8ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul - - TopicsExpress



          

8ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul - Inscrições abertas A 8ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul abre chamada para cadastrar instituições que tenham interesse em participar do evento realizando sessões com os filmes do kit a ser enviado pela organização. Poderão participar da Mostra cineclubes, pontos de cultura, institutos federais de educação profissional, científica e tecnológica, universidades, museus, bibliotecas, sindicatos, associações de bairros, telecentros, unidades do Sistema S e outras instituições quaisquer que se habilitem a exibir os filmes. Os selecionados receberão um kit contendo os filmes para exibição. O evento é voltado a obras realizadas em países da América do Sul cujo conteúdo contemple aspectos relacionados aos Direitos Humanos, tais como: direitos das pessoas com deficiência; população LGBT; memória e verdade; crianças e adolescentes; pessoas idosas; população negra; população em situação de rua; mulheres; Direitos Humanos, segurança pública e não-violência; proteção aos defensores de Direitos Humanos; prevenção e combate à tortura; democracia e Direitos Humanos; direitos do trabalhador; juventude; direito humano à moradia; indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A Mostra em 2013 inova em relação às anteriores, incorporando ao projeto a exibição descentralizada em todo o país por meio de parceria com até 1000 locais de exibição e um projeto pedagógico de ensino sobre cinema e direitos humanos em 27 cidades do interior do país. Dos Objetivos 1. O evento pretende exibir filmes de curta, média e longa metragem sobre o tema Direitos Humanos nas 26 (vinte e seis) capitais brasileiras e no Distrito Federal, em cidades do interior do país e em embaixadas brasileiras no exterior, com foco na inclusão social e no debate sobre direitos humanos, por meio de sessões gratuitas. São objetivos indiretos, porém primordiais ao festival: a. Envolver o público situado fora dos grandes centros e não habituado ao consumo de bens culturais no debate sobre seus direitos; b. Promover a ampliação do debate sobre os Direitos Humanos através da produção cinematográfica sul-americana no Brasil e na América do Sul . Da Inscrição 2. As inscrições para as instituições interessadas em participar da 8ª Mostra Cinema e Direitos Humanos da América do Sul estarão abertas de 26 de agosto a 11 de outubro de 2013. Os responsáveis pelas instituições devem preencher a ficha de inscrição e o roteiro de acessibilidade no site culturadigital.br/cinedireitoshumanos/ 3. As instituições interessadas devem declarar que possuem espaço apropriado para a realização de sessões em formato digital. 4. Não há previsão de contrapartida financeira pelas instituições interessadas. As despesas de envio do kit serão de responsabilidade da Mostra. 5. Os representantes das instituições poderão captar patrocínios para subsidiar o evento, no entanto, esses patrocínios serão por ele administrados, não havendo nenhum vínculo com a organização da Mostra. 6. O material do kit ficará para o acervo das instituições selecionadas. Da seleção dos locais de exibição 7. A lista das instituições selecionadas será divulgada até 20 de outubro de 2013, pela internet, no site do evento e nos sites das instituições envolvidas na realização do evento. 8. Apenas os selecionados serão contatados por e-mail para confirmação de interesse e agendamento das datas de exibição. Uma vez habilitadas, as instituições selecionadas receberão gratuitamente kits com filmes, catálogo e materiais da Mostra para as exibições. 9. Em caso de demanda superior a 1.000 kits, as instituições serão selecionadas com base nos seguintes critérios: a. Distribuição regional; b. Capacidade de atendimento ao público; c. Capacidade de atingir segmentos sem acesso à cultura; d. Maior atendimento aos requisitos de acessibilidade. Da Exibição 10. Os filmes serão exibidos em formato digital em programas por todo o Brasil, em até 1.000 instituições habilitadas; 11. As instituições selecionadas devem se comprometer a realizar, entre novembro e dezembro, pelo menos duas sessões dos programas recebidos no kit, não sendo vedada a realização de outras mais; 12. Cada instituição poderá realizar sessões acessíveis, de filme com audiodescrição, dublagem e legendas em português, com tradução para Libras, a depender da demanda de cada localidade. As peças publicitárias e os filmes do kit seguirão adaptados para a divulgação e a realização dessas sessões acessíveis no que se refere à audiodescrição, dublagem e legendas, mas, quanto à tradução para Libras, sua disponibilização será de responsabilidade das instituições exibidoras; 13. O responsável de cada instituição deve garantir o espaço físico para exibição das mostras, equipamentos necessários à exibição (aparelho de DVD e projetor), a organização e divulgação na sua cidade; 14. As instituições devem indicar as condições de acessibilidade das instalações em que realizarão sessões, principalmente sessões acessíveis, preenchendo o formulário específico de requisitos no ato da inscrição. O atendimento dos requisitos não é obrigatório para participação na Mostra, mas incentiva-se a realização de sessões inclusivas a pessoas com deficiência; 15. Cada representante da instituição tem a liberdade para realizar atividades paralelas relacionadas com o evento como: Oficinas, debates, seminário, mostras regionais e locais, exposições e apresentações entre outros; 16. Serão escolhidas 27 instituições dentre as habilitadas como locais de exibição para receber uma oficina de realização audiovisual, ministrada por uma equipe do Departamento de Cinema e Vídeo da Universidade Federal Fluminense. Para tal, os interessados deverão se candidatar através da ficha de inscrição. 17. Após a realização do evento, o representante de cada instituição se compromete a enviar por correio para a coordenação da Mostra um relatório contendo: (O envio deste material é obrigatório) a. material de divulgação utilizado; b. matérias que saíram sobre a mostra na imprensa local ou nacional (seja ela impressa, televisiva ou na internet); c. fotos e relato da experiência em sua instituição. d. Relatório com aferição do público que esteve presente nas sessões da Mostra 18. O não encaminhamento da documentação solicitada, ao final do evento, implicará na impossibilidade de participação em futuras chamadas públicas da Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul. 19. A inscrição da instituição na 8ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul implica na plena aceitação deste regulamento. 8ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul Universidade Federal Fluminense Equipe de Produção Mais informações: culturadigital.br/cinedireitoshumanos/regulamento-filmes/regulamento-locais-de-exibicao/
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 07:13:45 +0000

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