A Lei 9.394/96 assim dispõe: Art. 83. O ensino militar é - TopicsExpress



          

A Lei 9.394/96 assim dispõe: Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino. Veja a Portaria Normativa Interministerial MD/MEC nº 830, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a equivalência dos cursos de formação de oficiais das Forças Armadas. Veja, também, a Portaria Normativa Interministerial MEC/MD nº 18, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a equivalência de cursos nas instituições militares de ensino em nível de pós-graduação lato sensu. Leia os pareceres emanados do CNE sobre o tema: Parecer normativo sobre a Equivalência de Estudos Militares Parecer CNE/CES nº 1295/2001, aprovado em 6 de novembro de 2001 Estabelece normas relativas à admissão de equivalência de estudos e inclusão das Ciências Militares no rol das ciências estudadas no país Pareceres sobre o Ensino Militar Parecer CNE/CES nº 569/98, aprovado em 2 de setembro de 1998 Consulta sobre Parecer 326/81 CFE e a Resolução 24/73 do CFE, que tratam respectivamente da equivalência dos cursos militares aos civis, da admissão de diplomados em cursos de oficiais especialistas por cursos superiores civis e do currículo mínimo do curso de graduação em Meteorologia. Parecer CNE/CES nº 247/1999, aprovado em 16 de março de 1999 Solicita equivalência do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ao curso de nível superior do sistema civil. Parecer CNE/CES nº 460/1999, aprovado em 18 de maio de 1999 Retificação do Parecer nº 247/99-CES. Parecer CNE/CEB nº 13/1999, aprovado em 13 de setembro de 1999 Equivalência de estudos. Parecer CNE/CES nº 66/2002, aprovado em 20 de fevereiro de 2002 Solicitação de equivalência do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar Coronel Milton Freire de Andrade ao curso superior do sistema civil. Parecer CNE/CES nº 272/2002, aprovado em 4 de setembro de 2002 Equivalência de Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros aos cursos civis de nível superior. Parecer CNE/CES nº 220/2003, aprovado em 1º de outubro de 2003 Consulta sobre procedimentos e competência para equivalência de estudos militares. Parecer CNE/CES nº 310/2003, aprovado em 3 de dezembro de 2003 Equivalência de estudos realizados no ensino militar. Parecer CNE/CES nº 115/20 Curtir · · Seguir (desfazer) publicação · há 3 minutos Editar Pedro Alcantara de Macedo LEI COMPLEMENTAR Nº 1.036, DE 11 DE JANEIRO DE 2008 Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dotado de características próprias, nos termos do artigo 83 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, para o fim de qualificar recursos humanos para o exercício das funções atribuídas aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, especialmente as funções voltadas à polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, às atividades de bombeiro e à execução das atividades de defesa civil. Parágrafo único - O Sistema de Ensino da Polícia Militar promoverá a transmissão de conhecimentos científicos e tecnológicos, humanísticos e gerais, indispensáveis à educação e à capacitação, visando à formação, ao aperfeiçoamento, à habilitação, à especialização e ao treinamento do policial militar, com o objetivo de torná-lo apto a atuar como operador do sistema de segurança pública. Artigo 2º - O Sistema de Ensino da Polícia Militar compreende: I - a educação superior, nas suas diversas modalidades; II - a educação profissional, de acordo com as áreas de concentração dos estudos e das funções atribuídas aos policiais militares, inclusive as de bombeiro, observada a legislação aplicável a cada Quadro. Capítulo II Dos Princípios e Objetivos Artigo 3º - O Sistema de Ensino da Polícia Militar fundamenta-se nos seguintes princípios: I - integração à educação nacional; - ACOMPANHE O TEXTO COMPLETO DESTA LEI, PELO GOOGLE??? PEDRO BAIANO.
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 11:53:37 +0000

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