A ação revisional de contrato é um instrumento processual, - TopicsExpress



          

A ação revisional de contrato é um instrumento processual, capaz de revisar cláusulas abusivas de um financiamento bancário, o qual objetiva retirar cláusulas abusivas excessivamente onerosas para uma das partes, neste caso, o consumidor. Quando o consumidor compra um automóvel financiado, este assina um contrato, chamado contrato de adesão, ocorre que nesta modalidade de contratação, caso o consumidor não concorde com alguma das cláusulas, não poderá questionar e pedir alteração do contrato, ou seja ou o consumidor assina o instrumento contratual ou então não contrata. Portanto, não resta outra alternativa, senão assinar o contrato e verificar se existem cláusulas abusivas. Então, se detectada alguma abusividade só resta adentrar no judiciário com uma Ação Revisional. Com esta ação judicial será possível a redução ou eliminação do saldo devedor, de modo que muitas vezes é possível a redução do valor da parcela ou até mesmo a devolução dos valores já pagos a maior para a Instituição Financeira. A ação judicial em comento permite a discussão de taxa de juros remuneratórios, capitalização, encargos administrativos, juros moratórios, dentre outras abusividades. Insta esclarecer que os juros remuneratórios previstos em contrato, nada mais são do que as taxas de juros pagas pelo consumidor no período da normalidade contratual, ou seja, quando este ainda está adimplente com o contrato. Esta taxa de juros deve ser compatível com o valor médio de mercado, o que muitas vezes não ocorre. É de grande monta a quantidade de contratos de financiamento que apresentam a aplicação de juros abusivos, sejam eles abusivos por estarem dissonantes da taxa média de mercado, sejam eles abusivos pela sua capitalização ou ainda por serem eles maquiados, haja vista que inúmeras vezes, denota-se que as Financeiras aplicam taxas de juros diferentes daquelas efetivamente contratadas. Quanto à capitalização interessa saber que nada mais é do que os juros sobre juros cobrados pela Instituição financeira, cobrança esta que mesmo se prevista em contrato, pode ser discutida e anulada na maior parte dos contratos bancários. Destarte, a única forma do consumidor resguardar seus direitos perante os descomedimentos das Instituições Financeiras é buscando amparo no Poder Judiciário
Posted on: Mon, 15 Jul 2013 10:31:53 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015