A fotografia é Obra Intelectual E é protegida pela lei. Está - TopicsExpress



          

A fotografia é Obra Intelectual E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98: Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29: I – a reprodução parcial ou integral; II – a edição; VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra; VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista. Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto. Eu sei que esse foi um artigo bem chato. Mas poxa, a lei está do nosso lado: todo fotógrafo deve saber isso tudo para não ser ludibriado! ;)
Posted on: Sun, 15 Sep 2013 13:37:07 +0000

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