"A resolução 22/28 do Conselho de Direitos Humanos da - TopicsExpress



          

"A resolução 22/28 do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) tem conclusões fundamentalmente iguais às anteriores, na manutenção frustrante da tradição de impunidade. Além disso, a resolução reconhece Israel, mais uma vez, como uma “potência ocupante”, o que lhe traz obrigações jurídicas sob o direito internacional humanitário: “Israel, como a potência ocupante, tem a obrigação de proteger a população civil palestina e administrar o território ocupado em benefício dos palestinos”. Entretanto, a situação, por si, é inadmissível, ainda que caracterizada juridicamente. Uma ocupação militar é sempre uma violação à soberania de um povo, principalmente quando seu direito à autodeterminação é sistematicamente negado e continuamente inviabilizado através das medidas de expansão colonial, segregação e opressão histórica. Uma vez mais, o Conselho de Direitos Humanos emite um relatório contundente, mas insuficiente. Entre suas principais condenações está a impunidade, a perpetuação da situação de violência, direta, indireta e estrutural, mas é frustrante a repetição dessa conclusão, inalterada com o passar dos anos, conforme notado pelo próprio secretário-geral da ONU."
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 02:16:39 +0000

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