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(AGENTE CARCERÁRIO / RORAIMA /2003) Considere a seguinte situação hipotética. Nívio declarou seu amor a Tarciana, que, apesar de seus apelos, recusou-se a namorá-lo. Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada. Nessa situação, houve o crime de exercício arbitrário das próprias razões. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no art. 345 do Código Penal, entre os crimes também praticados contra a administração da justiça. Nesse tipo penal, cujo sujeito passivo é o Estado, a conduta incriminada é a de “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. Portanto, o que se pretende resguardar é o monopólio do Estado quanto ao uso da força para a solução dos conflitos sociais. Ao retirar de cada um de nós o direito de fazer justiça, o Estado, em contrapartida, concedeu ao indivíduo o direito de exigi-la por intermédio do exercício do direito de ação. Nesse sentido, o indivíduo ao se sentir violado em seu direito deverá se socorrer ao poder judiciário para que, com observância do devido processo legal, seja resolvido o litígio. Mas, se porventura, o indivíduo tomar o lugar do Estado para satisfazer suas pretensões, ainda que legítimas, irá incorrer no tipo penal em comento. Por esse motivo é necessário ficar demonstrado que havia uma ação correspondente a ser promovida na justiça para a satisfação da pretensão do agente, como, por exemplo, uma ação de cobrança ou de reintegração de posse. De acordo com o enunciado, Níveo subtraiu as joias de sua amada por vingança, o que demonstra a ausência do dolo dessa figura típica, que seria a intenção de fazer justiça (elemento subjetivo). Se alguém pretendesse imputar a Níveo o crime de exercício arbitrário das próprias razões teria que sustentar a tese de que a atitude correta, então, seria a de demandar uma psicótica “ação de namoro” em face de Tarciana. Sem sombra de dúvida, não existe tal demanda, nem o que falar sobre crime do art. 345 do Código Penal.
Posted on: Sat, 28 Sep 2013 01:27:47 +0000

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