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(AJAJ – TRT 16ª Região – 2005 – Cespe) Com o propósito de ajudar a família de um ex-empregado falecido, Mário, proprietário de uma loja de conveniências instalada em um posto de gasolina, resolveu contratar Lucas, de 14 anos de idade, filho do falecido, para laborar como atendente, no horário de 20 às 2 horas, durante cinco dias na semana. Nessa situação, por ser nulo o contrato firmado, Lucas não fará jus à percepção do adicional noturno devido.
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 04:14:21 +0000

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