Abuso de autoridade - 1) Consiste na prática por órgão - TopicsExpress



          

Abuso de autoridade - 1) Consiste na prática por órgão público, no exercício de suas atribuições, de atos que vão além dos limites destas, prejudicando a outrem. Três são os pressupostos para a existência de abuso de autoridade: a) que o ato praticado seja ilícito; b) que seja praticado por funcionário público no exercício de suas funções; c) que não tenha motivo que o legitime. 2) Exercício irregular do direito inerente à ascendência jurídica de uma pessoa em relação a outra, independente de vínculo hierárquico. Constitui agravante cometer o crime com abuso de autoridade. "Ao nosso ver, são hipóteses de averiguação mencionadas em leis, restritivas da liberdade sem atentar contra a mesma, excluindo as incidências da letras "a", do art. 3º, e "a", do art. 4º, da Lei 4898/65 (abuso de autoridade), desde que baseadas nos dispositivos autorizadores elencados, que admitem analogia, S.M.J., para qualquer dúvida a ser solucionada em favor da sociedade, da Administração Pública e da Justiça." Portar Vinagre pode! Não há lei alguma sobre isso, e o manifestante tem o direito de ao menos minimizar e se proteger ao menos dos efeitos do gás lacrimogênio e da opressão dos governos através de sua tropa de choque com spray de pimenta, gás lacrimogênio, bombas de efeito moral, balas "perdidas" de borracha, cacetetes, escudos, viaturas, cavalaria, motos, etc...
Posted on: Mon, 17 Jun 2013 17:37:10 +0000

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