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Alvará/Licença de Funcionamento É o documento legal que autoriza o funcionamento das atividades no município, e é exigido em conformidade com a Lei 8.767/2005, e restrições estabelecidas pela Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Lei 8.836/2006 e Plano Diretor Participativo, Lei 8.696/2004 e as Leis 898/75, 1.172/76 e 9.866/97 – Legislação Estadual de Proteção aos Mananciais, excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos, ambulantes e pontos de contato. Os Usos e Atividades no município são analisados em função da potencialidade em gerar: I. Incomodidades Ambientais; II. Interferência no Tráfego; III. Impacto à Vizinhança. O Alvará de Funcionamento, desde que mantidas as características do empreendimento, não possui prazo de validade, com exceção das atividades de caráter temporário e daquelas com previsão em legislação específica. Qual a penalidade ? A ocupação do imóvel sem Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento sujeitará o infrator à multa , renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente. Em se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.Constatada a falta de afixação do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento, os proprietários ou responsáveis pelos edifícios serão notificados para corrigirem a omissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa prevista na Lei nº 8.432, de 8 de setembro de 1976, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal. REGULARIZE JÁ CONOSCO ! MJP ASSESSORIA E PROJETOS
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 13:15:38 +0000

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