Ao retornar para o trabalho, após cumprir o período de férias, - TopicsExpress



          

Ao retornar para o trabalho, após cumprir o período de férias, o Carteiro, Paulo Eduardo Lima Farias, deixou de recolher um malote, pois não foi informado sobre a alteração da data de recolhimento. Na unidade, o Carteiro percebeu a mudança da data de coleta. Como já não havia tempo para pegar o malote, Paulo decidiu efetuar o procedimento no dia seguinte. “Eu me equivoquei com a data mas não deixei de fazer o serviço”, justifica. Sem ter o malote recolhido, o cliente ligou para o 0800 da ECT e a reclamação foi encaminhada para o responsável da unidade. O gerente fez uma solicitação de informação (SID) para o trabalhador e pegou com o cliente uma declaração relatando o episódio. De acordo com tudo o que foi apurado pelo Sintect/SC, até o momento, não houve qualquer tipo de prejuízo, tanto para a ECT quanto para o cliente. O episódio envolvendo o trabalhador ocorreu em fevereiro e em maio a DR/SC mudou o gerente de função e de unidade. A decisão da empresa ocorreu dias após uma mobilização da categoria contra o gerente do CEE Florianópolis. Em junho, como resultado do emprenho do gestor, Paulo foi demitido. Pressão e metas induz trabalhadores ao erro Paulo Eduardo Lima Farias nasceu em Bagé, no Rio Grande do Sul, no dia 17 de maio de 1965. Começou a trabalhar no Correio no dia 5 de janeiro de 1987. Morava no Rio de Janeiro, onde prestou Concurso Público. Aprovado para a função de auxiliar de serviços postais, trabalhou no Rio até 1993. Quando soube que a mãe havia sido diagnosticada com câncer, solicitou a transferência para a região sul. O mais próximo que conseguiu foi uma vaga para Santa Catarina. Foi morar em Blumenau e trabalhar no CDD da cidade. Perto da mãe acompanhou toda a luta contra a doença. Em pouco tempo a mãe faleceu. Apegado a família e ainda muito jovem passou a contar com o amor e o carinho da avó materna. No sofrimento, a família se uniu para superar a dor da perda. Em 2012, a avó de Paulo faleceu. O trabalhador sentiu a dor da perda pela segunda vez. “Foi mais difícil porque o gestor [o mesmo que demitiu o Carteiro] não concedeu folga ao trabalhador. “Numa situação assim, a pessoa não pensa nas consequências, o mais importante é a família”, pondera Paulo. Para o trabalhador, o prejuízo na relação com o gestor se iniciou neste momento. “Eu sinto que fiquei marcado ao ter colocado a família a frente do trabalho”, avalia Paulo. O trabalhador recebeu falta injustificada e pagou os dias com desconto na folha de pagamento. No inicio deste ano o trabalhador voltou a entrar em atrito com o gestor. No dia 6 de junho de 2013 Paulo Eduardo Lima Farias foi informado pelos dirigentes do Sintect/SC que estava correndo um boato no COA sobre a sua possível demissão. No dia 11/6, a DR/SC comunicou o desligamento do trabalhador por justa causa, sem ter os direitos da rescisão trabalhista. De acordo com os dirigentes do sindicato a falta de efetivo, o excesso de cobrança por parte da gestão e aumento da quantidade de objetos postais induz o trabalhador ao erro. “Hoje em dia é muito difícil para um Carteiro dar conta das entregas no prazo estabelecido pela ECT nas condições oferecidas pela empresa”, além disso: “falta efetivo, no sindicato recebemos reclamações de trabalhadores todos os dias”, adverte o Secretário Geral Hélio Samuel de Medeiros. A defasagem de efetivo obriga o trabalhador a ter de realizar as “dobras”. Os dirigentes do Sintect/SC ressaltam que em casos como esse, o trabalhador não pode demorar para buscar ajuda do sindicato. Principalmente, quando a relação com o gestor ou supervisor não for boa. É preciso informar ao sindicato, para receber as orientações de como proceder e para se resguardar de futuras perseguições. O trabalhador acionou a assessoria jurídica do Sintect/SC para elaborar a defesa. No dia 17/7, ele terá a primeira audiência na Justiça. - See more at: sintectsc.org.br/conteudo.php?&sys=noticias&id=418#sthash.V4TZGrWU.dpuf sintectsc.org.br/conteudo.php?&sys=noticias&id=418
Posted on: Thu, 11 Jul 2013 14:22:08 +0000

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