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As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. Processo No 0000998-92.2007.8.19.0203 2007.203.000972-9 TJ/RJ - 24/09/2013 01:40:28 - Primeira instância - Distribuído em 24/01/2007 Visualização dos Históricos dos Mandados Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível Cartório da 1ª Vara Cível Endereço: Professora Francisca Piragibe 80 Forum Bairro: Taquara Cidade: Rio de Janeiro Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição Ação: Indenização Por Danos Morais, e materiais C/C Obrigação de Fazer Assunto: Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral, e materiais C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar Classe: Procedimento Ordinário Autor JOÃO MARCELO VIEIRA Réu REDE GLOBO DE TELEVISÃO LTDA e outro(s)... Listar todos os personagens Advogado(s): RJ105797 - FABIA ANDREA BEVILAQUA VALEIKO RJ075342 - JOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA MG105347 - ALESSANDRO BATISTA BATELLA Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 28/08/2013 Descrição: INTIMEI O ILUSTRE PERITO. Documentos Digitados: Atos Ordinatórios Processo(s) Apensado(s): 0000999-77.2007.8.19.0203 (2007.203.000972-9A) Processo(s) no Tribunal de Justiça: 0027215-68.2008.8.19.0000 (2008.002.28641) Existe petição/ofício a ser juntado ao processo. 30/08/2013 - Protocolo 201304874091 - Proger Comarca da Capital Local da organização interna: E-2 Localização na serventia: Para Processar Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.
Posted on: Tue, 24 Sep 2013 04:42:01 +0000

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