Atenção: Coronel do Exército afirma que o Brasil está a três - TopicsExpress



          

Atenção: Coronel do Exército afirma que o Brasil está a três passos da GUERRA CIVIL ACABOU - O BRASIL CAIU - BEM VINDOS A NOVA REPÚBLICA! A ÚNICA MANEIRA DE SE EVITAR ISSO É A QUEDA IMEDIATA DO MINISTRO DA DEFESA CELSO AMORIM E A NAÇÃO EXIGIR DAS FORÇAS ARMADAS A DESTITUIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL E RESTABELECER A LEI E A ORDEM ATÉ QUE SEJA POSSÍVEL A REDEMOCRATIZAÇÃO DO BRASIL. SE NOS OMITIMOS, A PRESIDENTE DILMA, ATRAVÉS DOS MEIOS LEGAIS CONSTITUCIONAIS IMPLANTARÁ UMA DITADURA SOCIALISTA BOLIVARIANA AUMENTANDO ILIMITADAMENTE SEU PODER. Estamos prestes a começar a guerra civil e ninguém FAZ NADA para tirar o traidor Celso Amorim que fará o alto comando das Forças Armadas legitimarem a DONA DILMA a governar sob ESTADO DE EXCEÇÃO. PARA VOCÊS BRASILEIROS QUE SEQUER CONHECEM A CF (desculpe-me se não é o seu caso) =====GOSTEM DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL===== Constituição Federal - CF - 1988 Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio Seção I Do Estado de Defesa Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; Seção II Do Estado de Sítio I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; obs.dji.grau.2: Art. 139, Estado de Sítio - CF Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; obs.dji.grau.4: Violação do Sigilo das Comunicações IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. FONTES: folhapolitica.org/2013/07/coronel-do-exercito-afirma-que-brasil.html dji.br/constituicao_federal/cf137a139.htm
Posted on: Thu, 07 Nov 2013 17:15:46 +0000

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