Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS) - TopicsExpress



          

Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS) Idosos acima de 65 anos de idade, que não exercem atividade remunerada, e portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, incapazes de participar plena e efetivamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas por, no mínimo, dois anos, podem requerer benefício de assistência social ao INSS. A condição básica é que sejam pessoas carentes e que comprovem as exigências de idade e deficiência. O amparo assistencial, no valor de um salário mínimo, faz parte do programa Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC – LOAS) ao idoso e à pessoa com deficiência, custeado com recursos do Tesouro Nacional e administrado pelo INSS. Para ter acesso a esses benefícios sociais não é necessário que o interessado seja inscrito no INSS. Por outro lado, não há pagamento de décimo terceiro salário e os dependentes não têm direito à pensão. Os portadores de deficiência que pedirem o benefício social deverão se submeter à avaliação social e médica de profissionais do INSS, que emitirão laudo sobre sua incapacidade e grau de impedimento. O benefício só é concedido para quem tem renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes inferior a 25% do salário mínimo (atualmente no valor de R$ 155,50). O cálculo da renda per capita (por pessoa) inclui o idoso ou deficiente, o cônjuge, o companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Recebimentos que não entram no cálculo da renda bruta mensal familiar: • benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; • recursos de programas sociais de transferência de renda, como bolsa família e outros; • bolsas de estágio curricular; • recursos de programas eventuais ou sazonais conjuntos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e • remuneração de participantes do programa de aprendizes com deficiência. Mais critérios de concessão Quem recebe qualquer tipo de benefício do INSS ou de outro regime, inclusive seguro-desemprego, é recusado automaticamente pelo programa de benefício assistencial para idosos ou deficientes. No entanto, não há restrições para a sua concessão no caso de idosos ou deficientes que recebem auxílio-doença, pensão especial indenizatória e remuneração de programas de aprendizes com deficiência. Se todas as condições exigidas forem cumpridas, o benefício pode ser pago a mais de um membro da família, idoso ou deficiente. Neste caso, o valor do benefício já concedido será incluído no cálculo da renda familiar bruta. Como solicitar o benefício Os interessados que atenderem todas as exigências legais devem procurar uma agência da Previdência Social e apresentar os seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar: • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual / doméstico / facultativo / trabalhador rural, se possuir; • documento de identificação (carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social); • CPF; • certidão de nascimento ou casamento; • comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; e • tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos. No site do INSS, podem ser encontrados os formulários para o requerimento do benefício assistencial e para a declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e do portador de deficiência.
Posted on: Mon, 11 Nov 2013 23:07:30 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015