CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO - TopicsExpress



          

CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE EM CONTRATOS DE LEASING. INOCORRÊNCIA DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. INAPLICABILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Preenchidos os requisitos legais, mostra-se perfeitamente possível a aplicação do art. 285-A do CPC, mormente se a realização de outras provas era de todo desnecessária à solução da lide. O leasing se aproxima mais da locação. As parcelas mensais do arrendamento não são estabelecidas com base no preço, mas segundo o valor locatício do bem. O arrendatário possui obrigações que dizem respeito não apenas ao pagamento do aluguel, mas também à conservação do bem, cuja posse direta passa a deter até o término do contrato. Inexistem, assim, juros remuneratórios em contratos de leasing. Inexiste capitalização de juros. Inexiste anatocismo. Inexiste aplicação de Tabela Price. Não há Tabela Price aplicável a "aluguéis". Inexiste, outrossim, nos contratos de arrendamento mercantil a incidência ou não da Medida Provisória 2.170-36/2001, eis que não se tem, no caso, contrato de financiamento de espécie alguma. Mantida a sentença de improcedência, serão devidos os honorários advocatícios, com fundamento nos arts. 285-A, §2º, do CPC e arbitrados nos termos do art. 20, §§3º e 4º, do CPC. Recurso desprovido. (Acórdão n.694446, 20130110178218APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2013, Publicado no DJE: 23/07/2013. Pág.: 127)
Posted on: Wed, 07 Aug 2013 17:26:37 +0000

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