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CNPJ 33.748.831/0001-03 | Insc.Municipal 00.903.671 Departamento de Anestesiologia da Associação Médica Brasileira Impresso comemorativo 65 anos - prazo de utilização limitado 2013 C.SBA - 03475/2013 Rio de Janeiro, 30 de julho de 2013 Ilmo. Sr. Dr. Jaci custódio Jorge MD PRESIDENTE - SOC.ANESTESIOLOGIA DO EST.DE MINAS GERAIS Ref.: Aula de Sedação para Endoscopistas Prezado colega, A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) agradece as informações recebidas e parabeniza a SAMG pelo excelente trabalho junto a Defesa Profissional do Anestesiologista. A RESOLUÇÃO CFM 1.670/03 estabelece que a sedação profunda só pode ser realizada por médicos qualificados e em ambientes que ofereçam condições seguras para sua realização, ficando os cuidados do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação. Em seu Art.1- Nos ambientes em que se praticam procedimentos sob “sedação consciente” ou níveis mais profundos de sedação, devem estar disponíveis: I. Equipamentos adequados para a manutenção da via aérea permeável, bem como a administração de oxigênio em concentração superior à da atmosfera; II. Medicamentos para tratamento de intercorrências e eventos adversos sobre os sistemas cardiovascular e respiratório; III. Material para documentação completa do procedimento, devendo ficar registrado o uso das medicações, suas doses e efeitos; IV. Documentação com critérios de alta do paciente. Parágrafo 1- Deve-se dar ao paciente e ao acompanhante, verbalmente e por escrito, instruções relativas aos cuidados sobre o período pós-procedimento, bem como informações para o tendimento de emergências eventuais. Parágrafo 2- Todos os documentos devem ser assinados pelo médico responsável. Art. 2- O médico que realiza o procedimento não pode encarregar-se simultaneamente da administração de sedação profunda/analgesia, devendo isto ficar a cargo de outro médico. A SBA manifestou-se junto a Sociedade Brasileira de Endoscópia, sua preocupação com cumprimento desta resolução. Com distinta consideração. Atenciosamente, Dr. Ricardo Almeida de Azevedo Dr. Antônio Fernando Carneiro Secretário Geral da SBA Dir.Depto.Defesa Profissional da SBA ____________________________ Dr. Airton Bagatini Presidente da SBA C/C.Diretoria AFC/asr
Posted on: Fri, 02 Aug 2013 01:10:04 +0000

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