CRÔNICA DE UM CRIME BUROCRÁTICO: RELATO E REDENÇÃO DO - TopicsExpress



          

CRÔNICA DE UM CRIME BUROCRÁTICO: RELATO E REDENÇÃO DO CRIMINOSO O Estado é impessoal; contudo, é neutro? O Estado é ineficiente; ou não? Discutirei aqui essas questões com base na minha experiência pessoal. Mas fá-lo-ei de uma forma um tanto insólita: misturando crônica – literatura – com ensaio – teoria. A guisa de guia à discussão, adianto duas teses, de resto nada originais: 1) a suposta impessoalidade e neutralidade do Estado, princípios que se travestem em ideias como “bem geral”, “coisa pública”, implica, necessariamente, numa tomada de posição em favor de uma parcela da sociedade com a exclusão do resto. Essa parcela da sociedade não necessariamente corresponde a uma única ou fixa categoria, como a classe, mas a categorias variadas, situadas em campos diversos; e 2) aparentemente o Estado é ineficiente, como todo mundo está cansado de saber, mas ficamos surpresos ao constatar como o Estado pode ser eficiente em relação a pequenas infrações, e absolutamente ineficiente em relação àquilo que realmente importa. Antes de tudo, uma anedota, narrada na forma de crônica. A fim de completar a renda mirrada de professor substituto, e tendo por profissão – aprendida na lida sofrida do primeiro emprego – consertar computadores, resolvi espalhar pela cidade anúncios nos quais oferecia o serviço de assistência técnica de computadores. Dizia o anúncio, em letras garrafais: “preços mais camaradas do que os praticados no mercado; assistência personalizada; garantia de 30 dias”. Como diz o bordão mercadológico: a propaganda é a alma do negócio. E lá se foi eu pelas ruas, entusiasmado com o novo empreendimento, colando cartazes nos pontos de ônibus. Estava falante e jubiloso, como sempre acontece em relação a tudo que é novo, e também porque eu vinha de uma fase muito reclusa, passando dias e dias no quarto, apenas estudando, sem ver pessoas, sem sair à rua para flanar e conversar com desconhecidos. Tinha me esquecido como isso é prazeroso. Quando encontrava pessoas num ponto de ônibus, puxava assunto, fazia graça. Dizia: – Dá licença pra eu colar um anúncio no meu outdoor particular? Esse aqui é o melhor outdoor que existe, sabia? Porque todo mundo vê e é de graça. Mal desconfiava eu que o barato pode sair muito, mas muito, caro. Andei por horas e horas, uma tarde toda, percorrendo os pontos mais movimentos da cidade. Voltei para casa confiante. Agora era só esperar. Qual não foi a minha surpresa quando me dei conta de que a primeira ligação não vinha de um possível cliente, mas da secretaria de-alguma-coisa da prefeitura, notificando-me que os “lambes” que eu espalhara pela cidade configurava crime (depredação do patrimônio público), e que eu seria multado em mais de mil reais por folha A4 colada. Quase cai da cadeira. Primeiro tentei argumentar que não sabia, e que jamais me passou pela cabeça que um ato inocente como esse seria considerado crime pelo Estado. Mas como ninguém pode alegar desconhecimento da lei em favor próprio, recorri ao bom-senso: – Eu só estou querendo trabalhar, amigo. Não pretendia “depredar” patrimônio público. Você sabe quanto custa um anúncio? Essa foi a única forma que encontrei para divulgar meu trabalho. Não teve conversa. A resposta que eu ouvi foi: – Eu também tenho um negócio particular, nem por isso eu posso sair por aí colando cartazes onde bem entender. Imagina se todos resolvem fazer o mesmo? Por isso existem leis, para organizar a vida em sociedade. Correto, assunto encerrado. Como posso responder a semelhante argumento? Só me restava apelar para o emocional: – Cara, você vai me foder desse jeito! Para ser justo, o agente público havia me ligado justamente com a intenção de me propor uma saída: – Dou-lhe este final de semana de prazo para você recolher todos os cartazes. Se eu encontrar um que seja na segunda-feira você será multado, além de processado por danos ao patrimônio público. Tenha um bom dia. E foi assim que o meu negócio, mal tendo começado, já se viu ameaçado de terminar em tragédia. Que eu tivesse espalhado volantes de mão em mão! Que tivesse ido de loja em loja oferecer meus serviços! Que usasse meu próprio corpo como outdoor, à exemplo dos “compradores de ouro” e dos porta-bandeiras de partidos em época de eleição. Afinal, sobre o nosso corpo o Estado ainda não exerce autoridade, ou exerce? Exerce sim, e como! Mas não neste caso. O pior mesmo foi ter de ouvir o que ouvi do agente público. Ser tratado como bandido quando na verdade se está tentando justamente fazer tudo direitinho, dentro da lei. E o tom arrogante e autoritário, então? É incrível como a posse de uma caneta e de um papel timbrado com símbolos do poder público investe uma pessoa de arrogância e vaidade. E de sadismo. Esta é uma característica típica de quem possui poder, mesmo um poder insignificante como o de um simples fiscal municipal. Sadismo é o prazer decorrente da possibilidade de infligir sofrimento a outrem. Note-se que o prazer não decorre do ato de infligir sofrimento, mas da simples possibilidade de fazê-lo. Ou seja, o prazer decorre do poder, da posse do poder. E o fato do possuidor de poder não utilizá-lo para causar sofrimento a outrem é visto, por ele, como um ato de bondade magnânima, o que lhe eleva ainda mais a vaidade. – Eu não quero multar ninguém, longe de mim! Mas lei é lei, sabe como é... Talvez ele estivesse sendo sincero. Talvez seja a minha impressão que não está fazendo-lhe justiça. Talvez eu esteja sendo mal agradecido. Mas, neste caso, porque ele me acusaria de vandalismo? Porque ele falaria comigo como se eu merecesse a punição a mim reservada? Pode ser que eu seja burro o suficiente para não atinar para essa possibilidade, para não perceber que existem leis pra tudo, e que o Estado não faz diferença entre um trabalhador, um pobre, um rico, ou quem quer que seja. Mas eu mereceria mesmo uma multa de milhares de reais e seis meses de trabalho comunitário por colar anúncios de trabalho em pontos de ônibus? Aqui chegamos ao fim da crônica, e entramos no plano da discussão teórica. Não me delongarei nela. O nó-górdio do problema é a impessoalidade do Estado enquanto forma sem conteúdo, impessoalidade que se traveste de neutralidade quando, na verdade, o Estado toma partido, necessariamente. O argumento irrefutável do agente público, contra o qual não tive resposta, é irrefutável simplesmente porque se situa no plano do discurso formal. A lei vale para todos, de igual maneira. Ora, se a lei vale para todos, ela é, portanto, impessoal. Logo, vale para mim também. Daí a impossibilidade de individualização, de abrir exceções. Ela também identifica e especifica subcategorias, é verdade. Mas se tratam de categorias particulares. O singular é completamente ignorado. De resto, o que nos interessa aqui é a generalidade da lei, enquanto princípio, e não as categorias particulares que eventualmente são criadas no âmbito desta generalidade. Toda essa construção racional, aparentemente autoevidente, cai por terra quando deixamos o campo estritamente jurídico, formal, e nos colocamos sob o ponto de vista da sociedade civil, latu senso, ou seja, dos conteúdos – múltiplos, contraditórios, multifários – aos quais se refere a lei. O problema está justamente no fato de que a lei trata a todos igualitariamente quando, na verdade, a sociedade é desigual, estratificada, não-livre. Por exemplo: tanto ao empresário, possuidor de capital, quanto a mim, despossuído de capital, está vedado o uso do patrimônio público enquanto meio de divulgação de interesses particulares. Mas entre o empresário e eu existe um mundo de diferença, diferença que se expressa em posições desiguais de poder. Aquele tem dinheiro para comprar espaço e tempo como anunciante. Quando o Estado me proíbe de divulgar um negócio particular, impedindo-me de colar anúncios em postes e pontos de ônibus, ele me submete a uma concorrência desleal, pondo-se, assim, automaticamente em favor do empresário. As supostas impessoalidade e neutralidade transformam-se assim no seu contrário: em pessoalidade e em parcialidade. Essa lógica se reproduz em outros âmbitos e de outras formas. Estamos cansados de ver casos em que o mesmo crime – roubo, digamos – praticado por pessoas situadas em posições sociais desiguais e desniveladas são tratadas diferentemente pela Justiça. A despeito da generalidade da lei, o Estado utiliza diariamente dois pesos e duas medidas na aplicação da lei. Por exemplo, o desvio de milhões da verba destinada à merenda na rede pública é visto como um crime menos ofensivo do que um assalto a banco, quando na verdade deveria ser caracterizado como um crime hediondo. Quem rouba comida de criança é pessoa influente, rica, com nome bacana, enquanto quem assalta banco é pobre, favelado, provavelmente preto ou pardo. Se um homem branco, de classe média, atropela e mata uma pessoa ao dirigir bêbado, ninguém o chama de monstro, tal como chamaria a um garoto pobre que, assustado, puxa o gatilho durante um assalto. É certo que na determinação desses fenômenos entram uma série de outros fatores que não podem ser inferidos diretamente da lei e do Estado em si. Ou seja, se considerássemos apenas a natureza da lei, suas características e princípios, não compreenderíamos porque ela não é aplicada igualitariamente em todos os casos particulares. Fatores como relações de poder, mídia, opinião pública, identidades e comportamentos, influem na aplicação desigual da lei. É uma questão em aberto determinar até que ponto pode-se, por assim dizer, blindar a lei da influência desses fatores, refinando-a para dar conta de todas as particularidades da vida social de modo a tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais; ou até que ponto é possível otimizar e fiscalizar a atuação estatal no cumprimento justo da lei. A questão é que, nas condições vigentes hoje, a noção de que a lei é impessoal e neutra não passa de uma ideologia, no sentido negativo do termo. Para fazer justiça, é preciso dizer que existem casos e casos, e que entre o meu caso de injustiça estatal e os passados por outras pessoas existe muita diferença. Eu tenho pais generosos que me ajudam e que, além da generosidade, têm capacidade pecuniária para tanto; não tenho filhos para criar, posso me arriscar a fazer um monte de outras coisas, tenho curso superior, etc. Portanto, as circunstâncias em que me encontro são muito distintas de um arrimo de família sem estudo que não tem outra forma de sustenta-la senão vendendo, por exemplo, lanches em carrinhos na rua. Eu me lembro que, durante a promulgação e cumprimento da Lei Cidade Limpa em Londrina, um jornaleiro, que seria removido do local em que estava, escreveu mais ou menos o seguinte na sua banca: “o Barbosa [prefeito, à época] acaba de condenar uma família à miséria”. Essas pessoas, empregadas informalmente, trabalhadores autônomos que se autoproletarizam, especificamente no caso dos mais pobres, estão constantemente submetidos à violência legal do Estado. Sofrem injustiças diárias porque, não tendo permissão para operar seus negócios, esses trabalhadores são, do ponto de vista estritamente legal, pequenos criminosos. Para finalizar, não discutirei a segunda tese – segundo a qual o Estado é muito eficiente em relação a pequenos controles da vida cotidiana, ao passo que é absolutamente ineficiente quando se trata de regular e fiscalizar a sua própria atividade, quando não punir desvios de conduta (expressão que pode ser usada, também, como eufemismo para “crime”) de agentes públicos ou de empresas –, mas ilustrá-la-ei a partir da mesma anedota contada aqui: incrivelmente, enquanto agendar um exame pelo SUS demora meses, senão anos; ou enquanto, de modo geral, uma solicitação qualquer num órgão público típico leva dias, semanas, meses, meus anúncios colados nos pontos de um sistema de transporte público ineficiente, precário e abusivamente caro, foram identificados e autuados imediatamente, antes mesmo que o primeiro cliente conseguisse me ligar. Pensemos nisso. Porque essa eficiência em relação a alguns serviços públicos (bem pouco, diga-se de passagem) e aquela completa ineficiência em relação a outros. Cidade limpa para quem?
Posted on: Sat, 10 Aug 2013 18:41:20 +0000

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