Caros amigos do face, vez por outra vejo alguns posts de pessoas - TopicsExpress



          

Caros amigos do face, vez por outra vejo alguns posts de pessoas reclamando das relações nas escolas, dos problemas existentes em nossas escolas, com nossos alunos, mas será que os educadores, lógico que nem todos, já pararam para pensar como estão sendo tratados os alunos no ambiente escolar. Vi uns posts aqui a alguns dias e achei interessante colocar este item para que fossem feitos alguns comentários, principalmente pelos amigos em Direito, Pedagogos, Psicólogos aqui do Face, para que possamos ver se realmente a Escola está sendo o exemplo de Segunda Educadora Mãe, pós Família. A dignidade da pessoa humana é a pedra angular que norteia os demais direitos constitucionalmente garantidos. Maria Celina Bodin de Moraes diz que: "Se não fossem iguais, os homens não seriam capazes de compreender-se entre si e aos seus ancestrais, nem de prever as necessidades das gerações futuras. Se não fossem diferentes, os homens dispensariam o discurso ou a ação para se fazerem entender, pois com simples sinais e sons poderiam comunicar suas necessidades imediatas e idênticas." Hannah Arendt afirma com ênfase que a pluralidade humana tem dois aspectos: o da igualdade e o da diferença. Complementando, Maria Celina diz que ação e discurso são os maneiras pelas quais os seres humanos se comunicam uns com os outros, não como meros objetos físicos, mas como pessoas. Explica que a origem etimológica da palavra “dignidade” provem do latim dignus – “aquele que merece estima e honra, aquele que é importante”; diz que a sua utilização correspondeu sempre a pessoas, mas foi referida, ao longo da Antiguidade, apenas à espécie humana como um todo, sem que tenha havido qualquer personificação. A idéia sobre o homem, presente na Bíblia, é seu caráter de imagem e similaridade do próprio Deus, de onde apareceriam a sua inviolabilidade e, ainda, seu lugar na História da humanidade. Essa idéia ganhou ainda maior força com os preceitos de amor por todas as criaturas e ao próximo, trazidos por Cristo, segundo os quais se conhecerá o verdadeiro cristão “se vos amardes uns aos outros”. Assim, e de acordo com o cristianismo, o fundamento da dignidade da pessoa humana encontra-se em Deus. Tomás de Aquino, padre dominicano, filósofo, teólogo, distinto expoente da escolástica, proclamado santo e Doutor da Igreja cognominado Doctor Communis ou Doctor Angelicus pela Igreja Católica, foi o principal pensador da Idade Média a dedicar-se ao estudo e desenvolvimento do tema, que afirmava ser a dignidade inerente ao homem, na sua espécie e individualismo. A dignidade é requisito e pressuposto da democracia. Proveniente do latim dignitas (consideração, honra, virtude), entende-se que dignidade é a qualidade moral que, tida por um indivíduo, serve de pilar ao próprio respeito em que é incluída. Juridicamente, indica honraria ou distinção conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de extrema graduação. No Direito Canônico, é prerrogativa ou benefício que decorre de um cargo eclesiástico. Este valor tão importante e norteador das afinidades humanas é essencial nas práticas pedagógicas. Quando um educando tem sua dignidade violada, num só ato, ocorre o dano moral. Se diversos atos forem praticados pelo educador, tais como perseguição, humilhações, terá este aluno o direito de pleitear uma indenização por assédio moral. Os direitos da personalidade são importâncias da dignidade da pessoa humana e devem ser respeitados independente de qualquer formalismo, tipicidade ou positividade. No Código Civil, o legislador reservou um capítulo específico aos direitos da personalidade, que vão do art. 11 ao art. 21. Já no primeiro artigo que trata sobre o tema, constam as características essenciais dos direitos da personalidade. Em caso de violação dos direitos da personalidade, incide a responsabilidade civil sobre o agente ofensor. São protegidos por meios judiciários, nomeadamente pelos procedimentos cautelares, destinados a evitar ameaças de violação ou a atenuar os efeitos da agressão. No caso do assédio moral provocado pelo educador em face do aluno, a este cabe o direito de pleitear a cessão da lesão e ainda solicitar indenização por danos morais e outros que do ato sucederem. A intimidação sempre ocorreu nos mais diversos ambientes, mas sua nomenclatura é recente. O assédio moral pode assumir diversas formas, desde o tratamento degradante contra o próximo, insultos, ameaças, calúnias etc. Embora suas pesquisas estejam volvidas para o ramo trabalhista, o assédio moral não ocorre somente nas relações de trabalho. Ele está presente em diversos tipos de relação (vizinhos, casais, irmãos, colegas de trabalho, médicos e enfermeiros, chefe e subordinado, professores e alunos servidores, públicos). Esse acontecimento pode ocorrer tanto na esfera pública quanto na privada. O que mais chama atenção é que muitas vezes as vítimas de assédio moral desconhecem o fato de que estão sendo alvo dessa grave forma de agressão. Talvez pela habitualidade da prática ou pelo próprio desconhecimento do assunto, as vítimas não se dão conta de que estão tendo sua personalidade degradada. Nesse caso, poderá se converter em dano existencial. Infelizmente dentro das instituições de ensino ocorre uma forma de violência que não deixa marcas explícitas, que se apresenta através de palavras sutis depreciativas, gestos que humilham os alunos, exercícios de abuso de poder que Marie-France rotula de violência perversa, [...] Ataques perversos tem origem em um processo inconsciente de destruição psicológica, constituído de maquinações hostis, evidentes ou ocultas, de um ou vários indivíduos, sobre um indivíduo determinado, que se torna um verdadeiro saco de pancadas. Por meio de palavras aparentemente inofensivas, alusões, sugestões ou não ditos, é efetivamente possível desequilibrar uma pessoa ou até destruí-la, sem que os que a rodeiam intervenham. O modo de agir do educador em sala de aula, ou estabelecimento de ensino, põe um tipo de relação com os alunos que colaboram ou não para o desenvolvimento buscado pela escola. Nesta relação entre educador e aluno, talvez pela convivência contínua do ano letivo, as relações (boas ou más) acabam se estabelecendo. E quando o educador toma certa “antipatia” por determinado aluno ou grupo de alunos, uma relação perversa pode ser desencadeada. De acordo com Yves De La Taille, educador e psicólogo francês naturalizado brasileiro, especializado em desenvolvimento moral, do ponto de vista da Psicologia, pode-se afirmar que "a identidade do aluno é um conjunto de imagens e representações que ele tem de si próprio." Tais imagens são sempre valorativas, ou seja, estão associadas a idéias de bom ou mau, certo ou errado, admirável ou desprezível, etc. Toda e qualquer pessoa procura ter imagens positivas de si e sofre quando não consegue. Depois abandona aquelas imagens que não consegue concretizar e vai a procura de outras (por exemplo, o aluno que vai mal na escola, tem imagem negativa de si, portanto, vai procurar pessoas que se identifiquem com ele). A infância e a adolescência representam a fase da vida na qual se constrói identidade, portanto, na qual se constroem representações de si. Os desempenhos concretos e os juízos alheios desempenham importante papel na construção da identidade do aluno. Assim, os olhares dos educadores, seus juízos, suas maneiras de tratar os alunos (valorizando-os ou desvalorizando-os), as humilhações ou os encorajamentos que fazem, têm influência direta na construção da identidade de seus alunos. Desta forma, o educador deve se abster de praticar gestos, brincadeiras ou dizer palavras que humilhem o aluno perante a turma ou até a própria turma e aprovar o encorajamento (esse encorajamento não diz respeito ao elogio gratuito, enganoso). Tal abstenção e aprovação têm sentido especial quando o objeto da perseguição ou do encorajamento é uma criança ou um adolescente. Sem exageros, pode-se afirmar que boa parte da formação do caráter e da vida do aluno está nas mãos do educador. A violência no ambiente escolar, em especial a que ocorre no interior da sala de aula, ou de uma coordenação ou diretoria, locais por excelência do encontro entre mestres, educadores e estudantes ainda é bastante recorrente. É neste ambiente, que a interação deveria acontecer de forma respeitosa, sem coerção, sem “coisificar”; mas são nestes locais que podem ocorrer a construção de uma cultura abusiva no relacionamento interpessoal, no que diz respeito à responsabilidade do educador sobre a criança e o adolescente. Recentemente, chegou ao conhecimento do Ministério Público da Vara de Infância e Juventude de Maringá o seguinte fato: Maria é funcionária da UEM (zeladora) e seu filho Pedro estuda na sétima série de um colégio próximo da Universidade.No ano de 2007 Pedro atrasou-se diversas vezes para a entrada na escola. E num dia de prova, o diretor da escola impediu que o rapaz fizesse a avaliação, por ele estar sem o uniforme escolar. A mãe do aluno afirma que foi nesta época que a perseguição começou. Todos os atos que o adolescente praticava eram extremamente vigiados. E ao menor deslize, ele era punido com suspensão e humilhação frente aos colegas. Segundo a mãe, chegou até ser chamado de “bandido”. O ato que levou Dona Maria a procurar o Poder Público, foi o fato de uma suspensão que Pedro recebeu, ficando no corredor da escola durante o horário de aula. Dona Maria foi questionar junto ao diretor o motivo de tal exposição. Que até o ano passado, quem era suspenso era levado para a coordenação e obrigado a realizar pesquisas fora do ambiente escolar. A resposta do diretor foi a seguinte: deixar aluno bagunceiro em casa não adianta nada! Ele tem mais é que passar vergonha na frente dos outros que é para aprender a não dar mais risadinhas durante as aulas. Atos violentos como este geram danos às emoções, aos sentimentos, aos aspectos cognitivos, prejudicando a vida acadêmica e pessoal do aluno. O dano moral é decorrente do assédio moral, pois o comportamento perverso do educador que persegue e assedia seus alunos provocam um desgaste considerável na relação pedagógica, provocando danos psíquicos à saúde do educando sem que se tenha consciência imediata disto. Muitas vezes, é o educador, aquele considerado “amigão da turma” que resolve chacotear um determinado aluno e de forma indireta, o desqualifica constantemente, sem que esse gesto seja percebido como um assédio moral. Marie-France anota que a característica do assediador é saber agir camufladamente, os perversos sabem mascarar tão bem a própria violência que chegam muitas vezes a passar uma excelente imagem de si mesmos. O processo desqualificador pode vir a ter lugar de um modo ainda mais perverso. A dimensão da dor moral que este aluno sofre pode levar anos para ser descoberta. A prática do assédio moral no ambiente escolar constitui um claro abuso ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ou direitos da personalidade, como um dos direitos fundamentais do homem, que como tal, deve ser respeitado e estimado em qualquer tipo de relação. Na ocorrência de tal violação, deve a vítima ajuizar ação de indenização por danos morais contra a escola e contra o agressor, que responde subsidiariamente ao dano provocado. Esta é a forma de impedir que práticas como estas sejam repetidas em toda e qualquer relação social. O que se pretende com este texto é a conscientização de toda a coletividade acerca da existência desta violência camuflada no ambiente escolar. A repressão a condutas impróprias no universo escolar deve ser realizada primeiramente pela instituição de ensino, de forma adequada e proporcional, com apurada apreciação ao caso concreto. Ao suspender alunos agressores ou demitir professores que violam a dignidade dos alunos, apenas livram-se do problema, sem um verdadeiro enfrentamento à causa que motivou tal prática. Antes, há que se preocupar com a transmissão dos valores de respeito e solidariedade aos educadores e educandos para que todos possam atuar de maneira digna em coletividade.
Posted on: Sat, 07 Sep 2013 00:07:05 +0000

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