Convocatória e normas da XVII Plenária do Fórum Nacional pela - TopicsExpress



          

Convocatória e normas da XVII Plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação O Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação, por meio de seu Conselho Deliberativo, convoca suas entidades, comitês e indivíduos para a XVII Plenária Nacional da entidade, a ser realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2013, em Brasília. Os objetivos centrais da XVII Plenária são: 1. Avaliação e construção de políticas e ações do FNDC; 2. Definição de plano de ação; 3. Alteração estatutária. Seguem, abaixo, as normas referentes à participação na Plenária. A convocatória será enviada por correspondência registrada às entidades e comitês filiados. Informações adicionais serão enviadas posteriormente via Internet e postadas no site do FNDC (fndc.org.br) em novos documentos. Atenciosamente, Conselho Deliberativo Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação - FNDC A) PARTICIPANTES DA XVII PLENÁRIA 1) Participam da XVII Plenária Nacional do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, que acontecerá em Brasília, em local a definir nos dias 22 e 23 agosto de 2013, delegados e observadores. a) Delegados são os representantes das entidades nacionais e comitês filiados com direito a voz e voto. b) Observadores são os representantes das entidades nacionais e comitês filiados, representantes de entidades não filiadas e pessoas individuais que participam com direito a voz. 2) Os delegados à XVII Plenária do FNDC serão eleitos obedecendo os seguintes critérios: a) Cada entidade nacional filiada ao FNDC terá direito a enviar 1 (um) delegado para representá-la. b) Cada Comitê Regional terá direito a 1 (um) delegado para cada 5 (cinco) representantes de Entidades Regionais que o integrarem e que estiverem efetivamente presentes à Plenária Regional convocada para a eleição de delegados à Plenária Nacional. c) Sempre que o número das entidades reunidas atingir uma fração igual ou superior a 2/3 das entidades necessárias para eleger um representante, será garantida a eleição de um delegado, conforme tabela abaixo: Número de entidades para eleger um delegado Número de entidades presentes na reunião Número de delegados eleitos 5 entidades 3 entidades 1 delegado 10 entidades 8 entidades 2 delegados 15 entidades 13 entidades 3 delegados Ou seja, se houver duas entidades presentes na reunião do Comitê, este não terá direito a delegado. Se houver 4,5, 6 ou 7 entidades, terá direito a um delegado. Se houver 8, 9, 10, 11 ou 12, são dois delegados, e se houver 13, 14, 15, 16, 17, terá direito a três delegados. 3) Os observadores são indicados para participar da plenária a partir dos seguintes critérios: a) os indicados pelas entidades nacionais associadas: as entidades nacionais associadas têm o direito de indicar até 04 (quatro) observadores. b) os indicados pelas plenárias dos comitês regionais: os comitês regionais associados têm o direito de indicar até 02 (dois) observadores. c) os indicados pelas entidades estaduais filiadas aos comitês regionais: as entidades estaduais filiadas têm o direito de indicar 01 (um) observador. d) os indicados por entidades nacionais não filiadas: entidades não filiadas têm o direito de indicar 01 observador. e) observadores individuais, pessoas sem vínculo com qualquer entidade e que manifestarem interesse em participar devem solicitar credenciamento até 31/07/2013. O credenciamento dos observadores serão confirmados de acordo com a infraestrutura disponível para a plenária. 4) Para os efeitos de organização da XVII Plenária, consideram-se Entidades Nacionais e Regionais as definidas no Estatuto Social do Fórum, registrado sob o número 19.528 no Cartório Marcelo Ribas, 1o Ofício Registro Civil, Títulos e Documento e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, em 17/01/1996. O mesmo critério vale para os Comitês Regionais: a) Entidade Nacional – É a pessoa jurídica, de jurisdição ou atuação nacional. b) Entidade Regional – É a instituição da sociedade civil, constituída como pessoa jurídica ou não, de jurisdição ou atuação estadual ou local. c) Comitê Regional – É a instância que congrega as Entidades Regionais associadas ao Fórum, sendo composto por, no mínimo, 05 (cinco) instituições da sociedade civil, tendo como abrangência máxima uma unidade da Federação, e, como abrangência mínima, um município. Para efeito de participação na XVII Plenária, com direito de voz e voto, de acordo com o disposto no Estatuto Social do FNDC, consideram-se como associadas ao Fórum as Entidades Nacionais e Comitês Regionais que se filiaram até 31 de julho de 2013. B) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO A Coordenação Executiva aceitará inscrições sob os seguintes critérios: 1) Delegados e observadores de Entidades Nacionais associadas Para participar com direito a voz e voto (delegados) e direito a voz (observadores) na XVII Plenária, as Entidades Nacionais associadas ao Fórum deverão preencher no site do FNDC (fndc.org.br), até às 18h do dia 11/8/2013, os seguintes formulários: a) Requerimento de Inscrição de Delegado ou Observador à XVII Plenária (a ser preenchido e encaminhado por e-mail); b) Comprovante de depósito do valor correspondente à inscrição, a ser encaminhado para o e-mail [email protected] 2) Delegados e observadores de Comitês Regionais Para participar com direito a voz e voto (delegados) e direito a voz (observadores) da XVII Plenária do FNDC, os Comitês Regionais, com suas respectivas Entidades Regionais associadas, deverão enviar até às 18h do dia 11/8/2013 os seguintes requisitos: a) Lista de presença da Plenária do Comitê Regional – enviar escaneada para o e-mail [email protected] -, registrando o total de entidades presentes, com a assinatura de seus respectivos representantes. As listas originais deverão ser entregues no ato do credenciamento da Plenária. As plenárias deverão ser realizadas entre 1/7 e 10/8/2013. b) Requerimento de Inscrição de Delegado ou Observador à XVII Plenária (encaminhar para o e-mail [email protected]). c) Comprovante de depósito do valor correspondente à inscrição (encaminhar para o e-mail [email protected]). Estarão habilitados a participar da XVII Plenária os delegados e observadores que apresentarem estes documentos até às 18h do dia 11/8/2013 e pagarem a inscrição por meio da rede bancária (Banco do Brasil, Agência 3476-2, Conta corrente no 221.357-5, CNPJ 01.132.437/0001-41). 3) Observadores individuais a) Inscrições no local, ou antecipadamente, solicitada pelo e-mail [email protected] mediante comprovante de pagamento da taxa estipulada para esta categoria. Estarão habilitados a participar da XVII Plenária os observadores individuais que apresentarem estes documentos até às 18h do dia 11/8/2013 e pagarem a inscrição por meio da rede bancária (Banco do Brasil, Agência 3476-2, Conta corrente no 221.357-5, CNPJ 01.132.437/0001-41). Todos os formulários citados estão disponíveis para preenchimento on-line no site do FNDC (fndc.org.br). 4) Credenciamento O credenciamento de delegados e observadores inscritos conforme as Normas da XVII Plenária será realizado das 14h às 18h do dia 22/8/2013 (data do primeiro dia da plenária), na Secretaria instalada junto ao local do evento. Todos os formulários citados estão disponíveis para preenchimento no site do FNDC (fndc.org.br). 5) Valores das inscrições Delegados: R$ 150,00 Observadores: - Com hospedagem: R$ 180,00 - Sem hospedagem: R$ 80,00 Observadores individuais: R$ 30,00 A taxa de inscrição deverá ser paga por meio de um depósito identificado com o nome da entidade e realizado na conta bancária do FNDC, no Banco do Brasil - agência 3476-2 - conta corrente no 221.357-5, de acordo com as datas previstas acima. C) ESTADA E ALIMENTAÇÃO A XVII Plenária do FNDC será realizada na tarde do dia 22/8 e no dia 23/8 Os delegados terão direito a uma diária em apartamentos coletivos (chegada em 22/8 após o meio-dia e saída em 23/8 no fim da tarde), a três refeições (dois almoços e um jantar), e ao material de trabalho da XVII Plenária. Os observadores podem optar ou não pela hospedagem. Os que não optarem pela hospedagem terão direito a três refeições (dois almoços e um jantar) e ao material de trabalho da XVII Plenária. Somente no momento em que o pagamento for identificado pela Secretaria será feita a reserva do alojamento no nome da pessoa indicada pela entidade associada. A Secretaria enviará um e-mail para confirmar a reserva. D) CONTRIBUIÇÕES PARA A XVII PLENÁRIA Poderão ser apresentadas na XVII Plenária do FNDC, contribuições à Proposta de Novo Estatuto de FNDC. As contribuições deverão ser inscritas e enviadas à Comissão Organizadora até às 18h do dia 11/8/2013, para o e-mail [email protected]. E) LISTA OFICIAL DOS PARTICIPANTES E ENVIO DE TESES E PROPOSTAS No dia 15/8/2013 será publicada no site do FNDC (fndc.org.br) a lista oficial dos participantes da XVII Plenária, bem como as contribuições à proposta de novo estatuto do FNDC. F) CASOS OMISSOS Os encaminhamentos para a realização da XVII Plenária não previstos nestas normas, assim como outros casos omissos, serão resolvidos pela Coordenação Executiva.
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 14:27:06 +0000

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