CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 43, § 1º - A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. -- Então, meu povo, esqueça essa balela de que o imposto pago é sinal de legalidade e que se a empresa quebrar a Receita Federal vai ter de devolver o dinheiro. Isso aí não existe. É um absurdo jurídico. E só pra constar... Imposto de Renda remete ao exercício anterior, ou seja, da renda que já foi auferida. Ninguém pediu pra devolver o dinheiro recebido. Então porque a Receita faria isso?
Posted on: Sat, 29 Jun 2013 01:08:56 +0000
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