DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS 1 - Todos os - TopicsExpress



          

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS 1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 3 - Nenhum animal deve ser maltratado. 4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. 5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado. 6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. 7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida. 8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais. 9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei. 10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais. PREÂMBULO Considerando que todo o animal possui direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais. PROCLAMA-SE O SEGUINTE: Art. 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Art. 2º 1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Art. 3º 1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocarlhe angústia. Art. 4º 1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. Art. 5º 1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. Art. 6º 1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Posted on: Mon, 29 Jul 2013 00:59:22 +0000

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