DECRETO Nº 8.028, DE 14 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre os - TopicsExpress



          

DECRETO Nº 8.028, DE 14 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1o Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite. Art. 2o As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior W. Moreira Franco
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 23:01:27 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015