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DICA DO LEBRE (OAB PENAL – 2ª FASE) A matéria relacionada a PRESCRIÇÃO é tema recorrente nas provas de 2ª Fase-Penal da OAB. Ela pode ser cobrada na peça (como “prejudicial de mérito”) ou nas questões abertas. Lembre-se que se trata de matéria de “ordem pública”, nos termos do art. 61 do CPP, o que quer dizer que ela pode ser arguida a qualquer momento (e mesmo reconhecida de ofício pelo Juiz). Lembre-se ainda que existe duas espécies de prescrição: a punitiva (antes do trânsito em julgado) e a executória (depois do trânsito em julgado). Há também formas variadas de se caracterizar a prescrição: (a) pela pena abstrata; (b) a retroativa; (c) a superveniente/intercorrente; (d) pela pena concreta (no caso da precisão executória). *FOCO TOTAL NAS SEGUINTES QUESTÕES (as principais cautelas do examinando sobre o tema são as seguintes): 1) Lembre-se das causas interruptivas do art. 117 do CP e das suspensivas do art. 116 do CP. 2) Lembre-se que existem também causas modificativas do curso prescricional: art. 115 do CP e art. 110, caput, parte final do CP. 3) Quanto ao termo inicial do lapso prescricional, lembre-se que o tema sofreu significativa alteração com a Lei 12.650/2012 (e isso ainda não foi cobrado nas provas de 2ª fase da OAB/FGV...!). Quanto ao tema, reiteramos especial atenção ao art. 111 do CP. 4) Por fim, vale lembrar que a prescrição antecipada (“virtual”) não é mais aceita pelos Tribunais Superiores – Súmula 438 do STJ. Em breve trago outras dicas para a nossa prova prático-profissional de domingo, ok galera?! Abraços e bons estudos, porque esta é a nossa semana. Lebre.
Posted on: Mon, 30 Sep 2013 20:31:26 +0000

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