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DR. MARIO MILKEN ESTA PREOCUPADO COM A QUANTIDADE DE MULHERES QUE CHEGAM AOS 60 OU 65 ANOS SEM RECEBER BENEFICIO POIS SÃO DONAS DE CASA, PRINCIPALMENTE AS QUE FICAM SEM SEUS MARIDOS, POR ESTE MOTIVO ESTAMOS DIVULGANDO QUE A DONA DE CASA TEM SEUS DIREITOS GARANTIDOS NA PREVIDENCIA SOCIAL LEIAM AS INFORMAÇÕES ABAIXO: Dona de casa segurada da Previdência Social x Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal A dona-de-casa (ou dono de casa) pode ser segurada (o) da Previdência Social? Sim, atualmente ela (ou ele) pode filiar-se a Previdência Social como segurada (o) facultativa (o). Os segurados facultativos são os que se filiam ao sistema previdenciário em razão de ser do seu desejo, porque querem participar dele ou nele permanecerem, é o caso dos não exercentes de atividades remuneradas como as donas-de-casa. Os segurados obrigatórios são os admitidos na Previdência Social por vontade da lei. Por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria, a dona de casa (ou dono de casa) é enquadrada (o) na legislação previdenciária como segurado facultativo. Nada obsta que o dono de casa também se beneficie da nova alíquota para ter direito aos benefícios, já que a figura masculina que trabalha no ambiente familiar já é algo comum hodiernamente. A dona-de-casa (ou dono de casa) pode receber benefícios da Previdência Social? Sim, depois de filiar-se a Previdência Social como segurada facultativa. Depois de 10 meses de contribuição a dona-de-casa (ou dono de casa) tem direito ao salário maternidade e, após 12 meses de contribuição, pode receber o auxílio-doença. Já a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos (se mulher) e aos 65 (se homem), com 15 anos de contribuição e a aposentadoria por tempo de contribuição, depois de 30 anos de contribuição. Donas de casa (ou donos de casa) de baixa renda terão desconto na contribuição da Previdência Social (INSS)? Sim, e este direito está garantido na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011. De acordo com a referida lei somente as famílias com renda familiar de até 2 salários mínimos vigentes é que poderão contribuir com o percentual reduzido e ter direito aos respectivos benefícios, desde que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Como usufruir dos benefícios da Previdência Social? É preciso que se tornem segurados facultativos da Previdência e que não possuam renda própria, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (donas e donos de casa) e que são de famílias de baixa renda, considerado aqui a renda familiar de até dois salários mínimos. O valor da contribuição reduzida é de 5% do salário mínimo, equivalente hoje, a R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos). Como ter acesso ao benefício previdenciário para donas ou donos de casa? Para ter acesso ao benefício previdenciário para donas ou donos de casa, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda familiar mensal total deve ser de até dois salários mínimos. Como fazer a inscrição no INSS caso o cidadão não possua NIS? O cidadão deverá primeiramente se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais. O NIS é gerado quando a família é incluída no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais. Caso o cidadão não possua Número de Identificação Social - NIS/ Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), as inscrições no INSS também podem ser feitas pela Central de Atendimento do INSS (Telefone 135) ou nas Agências da Previdência Social. Como a pessoa pode se tornar segurado facultativo para ter direito aos benefícios previdenciários? Para quem ainda não é contribuinte, poderá fazer a inscrição pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. Para o cadastro na internet é preciso ter em mãos os seguintes dados: > Nome completo; > Nome da mãe completo; > Data de nascimento; > CPF - Cadastro Pessoa Física; > CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver); > Carteira de Identidade (RG); > Título de Eleitor; > Certidão de Nascimento (informando o livro, folha e termo). Quais são os prazos para efetuar o recolhimento da contribuição junto à Previdência Social? Os cidadãos têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento da contribuição junto à Previdência Social. O código de recolhimento mensal na Guia da Previdência Social (GPS) para o segurado facultativo de baixa renda é "1929". No caso da opção pelo recolhimento trimestral, o código de GPS é o "1937". O pagamento poderá ser efetuado através de carnê Guia da Previdência Social - GPS adquirido em papelaria ou impresso pela internet e ambos poderão ser pagos em qualquer agencia bancária, lotéricas e outros. Quais os benefícios da Previdência Social que os segurados facultativos têm direito? Os segurados facultativos têm direito aos seguintes benefícios: - Aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos), - Aposentadoria por invalidez; - Auxílio-doença; - Salário-maternidade; - Pensão por morte e - Auxílio-reclusão. Quais as responsabilidades dos contribuintes facultativos donas e donos de casa? 1) Pagar em dia as contribuições, ou seja, até o dia 15 de cada mês. 2) Quando há variação de renda familiar e esta é superior a 2 (dois) salários mínimos: o Cadastro Único para Programas Sociais deve ser atualizado e a contribuinte dona de casa (ou dono) deverá recolher o valor referente a 11% do salário mínimo. A segurada facultativa dona de casa (ou dono de casa) que não cumprir com estas orientações, no final do período, pagará a diferença ao INSS com juros e correções, antes de usufruir de benefícios previdenciários. 3) Atualizar o Cadastro Único do Governo Federal, todas as vezes em que correrem alterações na composição familiar, endereço, escolaridade e renda, principalmente. Como a pessoa pode solicitar o benefício previdenciário? Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa cadastrada que tenha efetuado os recolhimentos deve apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou outros dados de identificação. Ao Gestor Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF) caberão as ações rotineiras de inclusão e atualização cadastral. Os próprios sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social e se está com o Cadastro Único do Governo Federal, atualizado, de acordo com o preconizado em Lei. Com a nova possibilidade de contribuição a dona de casa (ou dono de casa) que sofrer um acidente, por exemplo, e não puder fazer as tarefas domésticas, terá direito a receber mensalmente o valor de um salário mínimo, até que seja constatada a sua recuperação. Será garantido da mesma forma a aposentadoria por invalidez em caso de doença grave que a incapacite definitivamente para as atividades diárias, bem como será assegurado aos dependentes, a pensão por morte em caso de falecimento da segurada. Orientações gerais: 1) A partir do momento que o contribuinte facultativo optar em recolher como dona de casa (ou dono de casa), perde o direito de se aposentar por tempo de serviço. 2) Caso o contribuinte facultativo interrompa o recolhimento, por mais de um ano, deixa de ter direito a receber o beneficio previdenciário como dona de casa (ou dono de casa). 3) Pessoas acima de 65 anos que optarem em recolher a contribuição para o beneficio da dona de casa (ou dono de casa) e que nunca contribuíram para a Previdência Social - INSS deverão contribuir com o mesmo período (15 anos) para terem o direito ao benefício previdenciário. 4) A dona de casa (ou dono de casa) que recebe Pensão por Morte, poderá ser contribuinte facultativo desde que o valor recebido pela Pensão por Morte, não ultrapasse a renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos. 5) Caso os segurados facultativos desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, será necessário recolhimento adicional com a alíquota de 11% do salário mínimo. Para mais informações sobre estes benefícios, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS (Telefone 135) 6) Mesmo a dona de casa (ou dono de casa) que não é de família de baixa renda, ou seja, que está fora da faixa da renda mensal familiar de 2 (dois) salários mínimos, também poderá contribuir para a Previdência Social como segurada facultativa. Neste caso o valor da contribuição é de, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo, tendo direito aos mesmos benefícios já citados anteriormente. 7) Como a contribuição é sempre sobre o salário mínimo, quando do recebimento do benefício o valor também está limitado ao mínimo. O segurado (de baixa renda ou não) só terá direito a receber acima do salário mínimo, quando optar por recolher 20% de INSS sobre uma base de cálculo que couber em seu orçamento, ou seja, se recolher mensalmente 20% sobre um valor de R$ 1.000,00 (R$ 200,00), quando se aposentar, por exemplo, seu rendimento será equivalente a base de contribuição (R$ 1.000,00) e não o salário mínimo.
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 17:25:35 +0000

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