Direito de associação: 1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a - TopicsExpress



          

Direito de associação: 1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar; 2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las; 3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado; 4. Para que tenham suas atividades suspensas  Só por decisão judicial; “simples” 5. Para serem dissolvidas  Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO; 6. Podem representar seus associados:  Judicialmente; ou  Extrajudicialmente. Desde que EXPRESSAMENTEautorizadas
Posted on: Sun, 01 Sep 2013 04:28:22 +0000

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