Diário Oficial nº : 26158 Data de publicação: 23/10/2013 - TopicsExpress



          

Diário Oficial nº : 26158 Data de publicação: 23/10/2013 Matéria nº : 617874 EDITAL Nº 010/2013/GS/SEDUC/MT Altera Edital nº. 007/2013/GS/SEDUC A Secretária de Estado de Educação comunica que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação a serem designados para a função de Diretor das escolas públicas estaduais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº. 9.394/1996 – LDB, da Lei Complementar nº. 49/1998, da Lei Complementar nº. 50/1998, da Lei nº. 7.040/1998 e suas alterações e do Decreto Federal nº. 6.094/2007. Das pré-inscrições e confirmação das inscrições 1.As pré-inscrições e a confirmação das inscrições estarão abertas na Assessoria Pedagógica e, onde não houver essa, no Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE das unidades escolares, nos dias 4, 5 e 6/11/2013 e nos dias 26, 27 e 28/11/2013, respectivamente, conforme calendário anexo a Portaria nº. 400/2013, das 8h às 12h e das 14h às 18h. 2.No ato da pré-inscrição o candidato deverá apresentar e assinar os documentos: a) ficha padrão identificando a escola para a qual está se candidatando; b) declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria 400/2013/GS/SEDUC/MT; c) declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos profissionais da Educação Básica, mesmo em estágio probatório, de acordo com o art. 2º, LC 50/98, com base no Parecer nº 2.022/2009/AJ/SEDUC/MT; d) declaração afirmando ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos imediatamente anterior a data da pré-inscrição, prestados na unidade escolar que pretende dirigir, independente da lotação e/ou carga horária atribuída; e) curriculum vitae, comprovando habilitação em Licenciatura Plena (documentado), cópia da carteira de identidade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência. 3.Para se inscrever na etapa seguinte a pré-inscrição, o candidato deve participar dos ciclos de estudos organizados pelas Assessorias Pedagógicas com apoio dos CEFAPROS, sob a orientação da Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC. 4.Superado os Ciclos de Estudos, o candidato aprovado, confirmará a sua inscrição nos dias 26, 27 e 28/11/2013, conforme item 1, apresentando os documentos: a.Proposta de Trabalho, consoante ao PPP/PDE, apresentada em Assembleia Geral, com anuência do CDCE de acordo com as orientações e diretrizes expedidas pela SUGT/SEDUC e Assessorias Pedagógicas nos Municípios. b.Certidão de Adimplência do candidato, emitida pela Superintendência de Planejamento e Finanças/SEDUC, ou do CDCE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE; c) Declaração emitida pela Assessoria Jurídica/SEDUC comprovando que não está respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa. d) Declaração expedida pela Superintendência de Gestão de Pessoas de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas. e) Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária. f) Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em Dedicação Exclusiva (DE). 5.O candidato à reeleição da Unidade Escolar que estiver até 2 (dois) anos sem os Atos de Autorização e Credenciamento regularizados ou sem o protocolo de processo em tramitação no CEE/MT ficará impedido de concorrer ao pleito. Das etapas: 6.A seleção do profissional da educação para o exercício da função de Diretor de escola pública estadual, biênio 2014/2015, será efetivada em duas etapas: a) 1ª etapa: ciclo de estudos no período de 21 e 22/11/2013, sob a coordenação da Assessoria Pedagógica do Município em parceria com o CEFAPRO e a orientação da Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC, sendo 4 horas computadas como estudo dirigido e 16 horas formação presencial. b) 2ª etapa: seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade escolar, no dia 10/12/2013, das 8h às 21h, exceto nas escolas de funcionamento diurno que será das 8h às 18h. Da proposta de trabalho: 7.A apresentação da proposta de trabalho pelos candidatos à comunidade escolar no período de 3 a 5/12/2013, no horário estabelecido pelas unidades escolares. 7.1. A apresentação das propostas de trabalho de cada candidato deverá ser realizada em Assembleia Geral e registrada em ata pela Comissão Eleitoral Escolar. 7.2. O candidato que não apresentar a Proposta de Trabalho em Assembleia Geral, em data e horário marcados pela Comissão Eleitoral Escolar local, estará automaticamente desclassificado. 7.3. O candidato eleito encaminhará Plano de Trabalho à Assessoria Pedagógica do Município, no período de 3 a 30/1/2014. Dos critérios: 8. Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores de escola pública estadual estão contidas no Título V da Lei nº 7.040/1998 e da Portaria 400/2013/GS/SEDUC/MT. Da Comissão Eleitoral: 9. Em cada unidade escolar haverá uma comissão eleitoral para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo dirigente da escola, conforme artigo 60 da Lei 7.040/1998 e artigo 15 da Portaria 400/2013/GS/SEDUC/MT. 9.1. As atribuições da Comissão Eleitoral Escolar serão nos termos do artigo 61 da Lei 7.040/1998 e artigo 16 da Portaria 400/2013/GS/SEDUC/MT. 9.2. A Comissão Eleitoral Escolar será formada no dia 8/11/2013, sob a coordenação do CDCE. Da posse: 10. O candidato eleito tomará posse no dia 2/1/2014, apresentando: a) Termo de desistência do Convênio Regime de Colaboração, para os candidatos com vínculo com Município bem como de outros vínculos; b) Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT, com firma reconhecida; c) Carta Compromisso de participar em cursos de formação continuada ofertados pela SEDUC e/ou instituições parceiras, a exemplo do Progestão online e Escola de Gestores. Das disposições gerais: a) É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência. b) As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas. c) Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições. d) Encerrado o prazo de confirmação das inscrições, a Assessoria Pedagógica do Município encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas à Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. e) A confirmação da inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas na Lei nº. 7040/98 e Portaria 400/2013/GS/SEDUC/MT. f) Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação ouvida a Comissão Eleitoral Estadual, que atenderá na Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC. g) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cuiabá, 23 de outubro de 2013
Posted on: Thu, 24 Oct 2013 03:26:53 +0000

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