E o que são institutos, ONGs, OSCIPs, etc? Todas estas - TopicsExpress



          

E o que são institutos, ONGs, OSCIPs, etc? Todas estas denominações referem-se a entidades de natureza privada sem fins lucrativos, que juridicamente são sempre associações ou fundações. Estas associações ou fundações, conforme o caso, podem pleitear a obtenção de determinados títulos ou qualificações do Poder Público. No entanto, sob o aspecto jurídico, a entidade é sempre uma associação ou fundação. 1 Associações O Código Civil define associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). A Constituição Federal garante o direito à livre associação e proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar. É importante dizer, no entanto, que não há vedação legal ao desempenho de atividades econômicas pela entidade, desde que as mesmas caracterizem-se como meios para atendimento de seus fins. Ela não perde a categoria de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, desde que não propicie lucro aos associados. 2 Assim, associação é toda união de pessoas, promovida com um fim determinado, seja de ordem beneficente, literária, científica, artística, recreativa, desportiva ou política, que não tenha finalidade lucrativa. Sua finalidade pode ser altruística - como uma associação beneficente que atende a uma comunidade sem restrições qualificadas - ou não-altruística, no sentido de que se restringe a um grupo seleto e homogêneo de associados. A constituição de uma associação ocorre por meio de seu Estatuto Social, um conjunto de cláusulas contratuais que relaciona a entidade com os seus fundadores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si. Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social e de sua ata de fundação no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. A partir do registro, a associação passa a possuir plena capacidade de direito, ou seja, ela possui personalidade jurídica e, portanto, a capacidade para contratar, empregar, etc., tornando-se um ator social que estará sujeito a direitos e obrigações. Estes documentos são os necessários para a simples existência da associação, no entanto, para o exercício de suas atividades, a associação necessitará de diversos outros documentos como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - o CNPJ, que corresponde ao CPF da pessoa física, e cadastros municipais, estaduais e federais que podem, inclusive, possibilitar à associação a solicitação de benefícios como a isenção de alguns impostos. Cada um destes documentos será analisado com detalhes neste site. Fundações O Código Civil, ao tratar das fundações, dispôs: art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administra-la. Parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Assim, fundação é a instituição que se forma ou se funda pela constituição de um patrimônio para servir a certo fim de utilidade pública ou atuar em benefício da sociedade. As fundações se caracterizam por seus fins de caridade ou beneficientes (seu objetivo principal), e pelo fato de ocorrer, com a sua instituição, uma personalidade patrimonial. Isso quer dizer que, diferente das associações, onde o núcleo central é o indivíduo, nas fundações o núcleo central é o patrimônio. As fundações podem ser constituídas por indivíduos, por empresas ou pelo poder público. Neste último caso, temos as fundações públicas. É importante que exista uma declaração de vontade clara do fundador para a constituição da fundação, especificando os bens destinado a formar seu patrimônio e os seus fins. Essa declaração de vontade pode expressar-se, inclusive, por meio de um testamento. O novo Código Civil determinou restrições às atividades de uma fundação. Pela lei, as fundações só podem ter fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Em geral, as fundações são administradas por um Conselho Curador (que decide em linhas gerais quanto à forma de atuação da fundação), o Conselho Administrativo ou Diretoria (órgão executor) e o Conselho Fiscal (que realiza o acompanhamento das contas da fundação). Assim como as associações, as fundações são regidas por Estatutos, que se elaboram segundo as regras legais. O registro da fundação depende de autorização do Ministério Público para escritura definitiva em Tabelião de Notas e posterior registro no Cartório de Títulos e Documentos. Esta avaliação prévia pelo Ministério Público só é dispensada nos casos em que a fundação foi instituída por testamento. Durante toda a sua existência, que em regra é por tempo indeterminado, as atividades das fundações, que devem ser minuciosamente descritas no estatuto, estarão sujeitas ao controle do Ministério Público. Assim como mencionamos quando falávamos acima sobre as associações, estes são apenas os primeiros passos para a criação e existência legal da fundação. Em seguida deve ela obter também o CNPJ, o registro municipal e outros registros específicos de acordo com sua área de atuação. Cada um destes documentos será analisado com detalhes neste site. Alguns exemplos de fundação são a Fundação Bradesco, criada pelo banco Bradesco e dedicada ao desenvolvimento de projetos sociais, principalmente na área da educação. A Fundação das Nações Unidas foi criada por Ted Turner com o objetivo específico de apoiar e difundir o trabalho da ONU. A Fundação Telefônica, mantenedora deste portal, apóia projetos na área da proteção dos direitos da criança e do adolescente em todo o Brasil.
Posted on: Sun, 20 Oct 2013 05:18:17 +0000

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