FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ CÓDIGO DE ÉTICA DO JUDÔ - TopicsExpress



          

FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ CÓDIGO DE ÉTICA DO JUDÔ INTRODUÇÃO Considerando que o judô foi criado pelo Professor Jigoro Kano com a finalidade educativa, para ser desenvolvido através do exercício corporal de ataque e defesa, utilizando os conhecimentos técnicos especializados que contem uma abrangência própria para o ensino e treinamento. Considerando que a prática do judô deve estar envolvida por uma visão ética, onde o conhecimento e o desenvolvimento das habilidades próprias que o definem como atividade corporal e como esporte é alcançado no aprendizado dos fundamentos, aperfeiçoados pelo treinamento sistemático e superados através do estudo e da dedicação dos praticantes. Considerando que a adaptação do indivíduo no judô deve ocorrer naturalmente, com ênfase também no desenvolvimento do espírito de solidariedade e da sociabilidade, para adquirir uma formação integral, a fim de favorecer um desempenho apropriado e contribuir no bem estar da comunidade, com base nos princípios éticos aprendidos. Considerando que, além do legado histórico da ética individual e social do ser humano, o praticante pode absorver ainda o conhecimento dos princípios filosóficos do judô, interpretados pelos ideogramas japoneses como: a) Seiriyoku-zen-yo, significando a utilização da energia com máxima eficiência; b) Jita-kiyoei, que compreende o ideal comum de bem estar e benefícios mútuos. Considerando que essas premissas possibilitam estender os valores e benefícios do judô a toda sociedade, enquanto um método de educação física,conduzindo ao entendimento das razões e das formas de conduzir o ensino de judô, como proposto pelo Professor Jigoro Kano. Considerando que o judô não deve ser praticado apenas como um esporte, meramente baseado em regras formais e com finalidade exclusivamente competitiva e/ou mercantilizada, levando a desvirtuar-se dos princípios fundamentais e dos objetivos originais propostos pelo Professor Jigoro Kano. Fica estabelecido o presente CÓDIGO DE ÉTICA DO JUDÔ, elaborado com o objetivo de cultivar os valores educacionais intrínsecos da sua prática e de aperfeiçoar o relacionamento humano. No Código de Ética do Judô estão contidos os direitos, deveres e responsabilidades para todos os praticantes, sejam iniciantes, atletas, técnicos, professores, árbitros, dirigentes ou, simplesmente colaboradores, estudiosos e admiradores do judô. DEONTOLOGIA Princípios Fundamentais do Código de Ética do Judô No judô existe uma distinção dos praticantes em duas classes de graduação, representadas pela faixa que o portador traz na cintura, como parte de seu uniforme. Esse sistema de graduação foi implantado pelo Professor Jigoro Kano, para reconhecimento do progresso alcançado pelo praticante, cujas classes são denominadas tradicionalmente de: a) Dangai, praticantes de nível básico em fase de iniciação e aperfeiçoamento, portadores de faixas anteriores à preta; b) Yudansha, para os portadores da faixa-preta, que identifica os praticantes em nível avançado. Cada uma das classes tem uma serie de graduação, conforme o nível de aprendizado e do conhecimento, considerando a evolução da prática. As graduações da classe dangai são chamadas de kyu e ordenadas de maneira decrescente de 7º para 1º kyu. Na classe yudan, as graduações são conhecidas por dan e com ordem crescente do 1º ao 10º dan. Na classe yudasha há uma subdivisão honorária a partir do 5º dan, cujos praticantes recebem a denominação de Kodansha, considerados de graduação superior. São qualificados como mestres da especialidade e diferenciados pelo uso da faixa coral (branca e vermelha), destinada aos praticantes de 6º, 7º e 8º dan e da faixa vermelha aos de 9º e 10º dan. Além da distinção pela faixa, na prática do judô também existe a ordenação durante as sessões de treinamento e outras atividades pertinentes, sendo considerado respeitosamente, em primeiro lugar o professor, sen-sei, em seguida na ordem de respeito está o sen-pai, que é o veterano em relação a cada praticante e o menos graduado é chamado ko-hai. Ao estabelecer os princípios éticos fundamentais que disciplinam o ensino, o treinamento e a orientação do judô, todo praticante é denominado judoca, que tem o compromisso de conduta de acordo com seu aprendizado, conforme discriminado nos itens abaixo relacionados. 1 - Estar comprometido com o desenvolvimento físico e intelectual, devendo cultivar a saúde global, sem discriminação ou preconceitos. 2 - Respeitar a dignidade, a integridade e os direitos do ser humano, em todas as suas manifestações. 3 - Disseminar os conhecimentos do judô a todos que nele forem introduzidos, exercendo sua função, seja na qualidade de sen-sei, sen-pai ou ko-hai, com responsabilidade e respeito. 4 - Contribuir na educação e no desenvolvimento das potencialidades de si mesmo e dos membros de sua comunidade, de acordo com as regras de etiqueta e dos princípios filosóficos do judô. 5 - Exercer a prática do judô, respeitando os preceitos legais da ética social e da ética esportiva, assegurando a liberdade e a independência na busca do interesse comum, conscientizando-se de que o seu aprimoramento se destina a uma preparação para o convívio na sociedade. 6 - Manter boa relação social com os demais praticantes, demonstrando satisfação pelos conhecimentos recebidos e difundir o sentimento de gratidão àqueles que o acolhem no seu meio para buscar, continuamente, os ideais propostos pelo Professor Jigoro Kano de aperfeiçoamento do ser humano.
Posted on: Thu, 27 Jun 2013 02:52:39 +0000

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