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Governo limita a um terço o número de créditos que Universidades podem conceder O Governo aprovou esta quinta-feira uma medida para limitar a atribuição de créditos concedidos pelas entidades de ensino com vista à obtenção de um grau académico, depois da polémica gerada com a licenciatura de Miguel Relvas. Foi criada uma margem que cada estabelecimento pode usar para atribuir créditos para um grau académico, mas a qual não poderá ser ultrapassada. As instituições de ensino só podem conceder até um terço do número total de créditos do curso em questão. “Este diploma visa disciplinar a situação”, uma vez que “não havia regras que obrigassem [as instituições] a seguir determinados tipos de parâmetros”, existindo até agora uma “discricionariedade quase total”, afirmou Marques Guedes durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião de Conselho de Ministros. O diploma de alteração do regime dos graus académicos “faz uma diferenciação clara colocando um maior rigor que os requisitos devem ter, há objectivo claro de reduzir a discricionariedade e por outro lado aproveita-se para racionalizar os créditos”, explicou o ministro da Presidência, Luis Marques Guedes. “A legislação anterior dava latitude praticamente total”, cujos créditos eram “determinados quase que indiscriminadamente”. O diploma clarifica e limita os créditos que não podem ser “superiores a um terço da totalidade de créditos do curso em si.” Este diploma cria “condições de diferenciação clara da qualidade do corpo docente e disciplinar”, bem como a “margem que cada estabelecimento superior tem de definir o grau de créditos possível de atribuir dentro de cada curso para garantir” o acesso a um diploma. Questionado sobre se deixou de ser possível alguém conseguir um diploma com o número de créditos conseguidos por Miguel Relvas, Marques Guedes apenas afirmou que os “diplomas não são para resolver casos concretos.” Este “diploma visa disciplinar uma situação que anteriormente estava totalmente aberta. Não havia regras específicas”, sublinhou. Miguel Relvas viu-se envolvido em polémica quando foi conhecido que a sua licenciatura foi conseguida através da concessão de 160 créditos, ou seja, teve equivalência a 32 das 36 cadeiras, o que significa que teve equivalências a 90% das cadeiras do curso de Ciência Política e Relações Internacionais, na Universidade Lusófona, em 2006. A mesma universidade aprovou um documento onde indicava que deveria haver um limite de 40% de equivalências. O Ministério Público (MP) instaurou um processo no Tribunal Administrativo de Lisboa contra a Universidade Lusófona, por causa da licenciatura do ex-ministro Miguel Relvas, disse à Lusa fonte do Tribunal Administrativo de Lisboa. O MP já confirmou a instauração do processo. A decisão do MP em remeter para o tribunal surgiu na sequência do relatório da Inspecção-geral da Educação e Ciência (IGEC) relativo ao "Caso Lusófona", no qual era proposta a declaração de nulidade da licenciatura do ministro Miguel Relvas. Jornal de Notícias 2013-06-28
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 10:57:48 +0000

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