IRRF: Remessa para exterior para pagar serviços técnicos sofre - TopicsExpress



          

IRRF: Remessa para exterior para pagar serviços técnicos sofre tributação de 25% O artigo 685 do Decreto nº 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR) determina a incidência do Imposto de Renda na Fonte, sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, decorrentes de fontes situadas no Brasil. Assim, temos que os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, recebidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior de fontes situadas no Brasil, terão a incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%. Solução de Consulta RFB nº 78, de 31 de julho de 2013 (7ª Região Fiscal - Rio de Janeiro/RJ) IRRF. Serviços técnicos. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Incidência. Há incidência do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes no exterior por conta de serviços técnicos.
Posted on: Tue, 03 Dec 2013 14:07:32 +0000

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