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ISeg informa: Prescrição livra réus de algumas acusações da Chacina de Unaí Belo Horizonte/MG - Os irmãos Norberto e Antério Mânica, acusados de serem os mandantes da Chacina de Unaí - crime de repercussão internacional pela execução sumária de servidores do Ministério do Trabalho, durante fiscalização trabalhista -, já esperam uma pena mais leve, antes mesmo de irem a julgamento. A juíza da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, decretou a prescrição de dois crimes imputados aos irmãos em razão da demora da Justiça em concluir o processo. Depois de inúmeros recursos que chegaram até o Supremo Tribunal Federal (STF), o fazendeiro Norberto Mânica, conhecido como o Rei do Feijão, e seu irmão, o político Antério, que administrou Unaí durante oito anos até 2012, se livraram da acusação de frustar, mediante violência, direito assegurado pela legislação trabalhista. Norberto ainda se beneficiou com a prescrição de outro crime: opor-se à execução de ato legal, uma vez que sua fazenda era alvo de fiscalização dos três auditores executados. Eles ainda respondem por homicídio triplamente qualificado. A prescrição chega às vésperas de a Chacina de Unaí completar uma década. Desde o ocorrido, em janeiro de 2004, servidores do Ministério do Trabalho têm feito manifestações pelo fim da impunidade a cada aniversário do crime. Um esforço em vão, já que até agora o júri popular dos oito acusados pelas execuções ainda não foi marcado. A demora em marcar o julgamento incomodou até mesmo o Conselho Nacional de Justiça, que interveio, em janeiro, para que a data da sessão fosse definida o mais breve possível. A Chacina de Unaí foi incluída no Programa Justiça Plena, do CNJ, no ano passado, ao lado de outros 200 casos que são monitorados para garantir maior transparência e agilidade na tramitação do processo. Entre eles os assassinatos do sindicalista José Dutra, em 2000, no Pará; da deputada Ceci Cunha, também em 2000, em Alagoas; e da missionária Dorothy Stang, em 2005, no Pará - os dois últimos já julgados. Pistoleiros Segundo o Ministério Público Federal, a investigação policial e instrução do processo durou apenas nove meses e o restante do tempo foi consumido pelos intermináveis recursos apresentados pelas defesas dos réus. O longo processo de instrução beneficiou, além de Norberto e Antério, outro réu, Humberto Ribeiro dos Santos, que é acusado de tentar impedir o trabalho da Polícia Federal. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Humberto foi o responsável por rasgar a folha de registro do hotel de Unaí onde os pistoleiros ficaram hospedados, para desaparecer com prova importante. Hoje, apenas os executores do crime, Erinaldo de Vasconcelos Silva e Rogério Alan Rocha Rios, permanecem presos. Além dos pistoleiros e dos irmãos Mânica, respondem pelos crimes os empresários Hugo Alves Pimenta, cerealista, que teria intermediado a contratação dos pistoleiros; José Alberto de Castro e Francisco Elder Pinheiro, que também aguardam o julgamento em liberdade. De acordo com a denúncia, a Chacina de Unaí foi planejada em razão das inúmeras autuações trabalhistas de valores milionários contra o fazendeiro Norberto Mânica, a maioria sob acusação de trabalho escravo. O alvo principal da ira de Mânica e seu irmão era o auditor Nelson José da Silva, que atuava no Noroeste de Minas. Naquela que foi sua última inspeção à fazenda do Rei do Feijão, Nelson José da Silva se juntou aos auditores de Belo Horizonte João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves, que eram conduzidos pelo motorista Ailton Pereira de Oliveira. Numa estrada vicinal de Unaí, no entanto, a caminhonete do grupo foi fechada pelos pistoleiros, que abriram fogo. O Estado de Minas tentou sem sucesso contato com os defensores dos irmãos Mânicas. Crimes prescritos Artigo 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Pena: detenção, de dois meses a dois anos. Artigo 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa, de dois contos a dez contos de réis, além da pena correspondente à violência. Capítulos de uma chacina 2004 28 de janeiro - Quatro funcionários do Ministério do Trabalho - os auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves e o motorista Ailton Pereira de Oliveira - são brutalmente assassinados, em uma emboscada, quando se dirigiam para uma fiscalização em fazendas em Unaí, Noroeste de Minas. 26 de julho - O crime é desvendado e sete pessoas são presas. 30 de agosto - O Ministério Público Federal oferece denúncia contra o fazendeiro Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos por participação no crime. O então juiz da 9ª Vara da Justiça Federal, Francisco de Assis Betti, recebe a denúncia. 20 de setembro - O MPF inclui um novo réu na denúncia como mandante dos crimes, o irmão de Norberto, Antério Mânica, à época prefeito, que foi reeleito. Juiz recebe o aditamento. 10 de dezembro - O juiz Assis Betti dá a sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo tribunal do júri. Um dos réus, eleito prefeito de Unaí em outubro daquele ano, mas que ainda não havia sido diplomado, também é mandado a júri. Após a diplomação, o processo é desmembrado. Como prefeito, Antério tinha foro privilegiado e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo original, porém, continua tramitando na primeira instância com relação aos demais réus. 2005 7 e 12 de janeiro - Os réus recorrem da sentença de pronúncia. 2006 9 de junho - Hugo Alves Pimenta, que se encontrava em liberdade, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos pistoleiros. 17 de julho - Norberto Mânica é preso porque tentava obstruir as investigações por meio de compra de testemunhas. 28 de novembro - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede habeas corpus a Norberto Mânica, que é solto. 19 de dezembro - O TRF nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento acontecesse em Patos de Minas, Triângulo Mineiro. 2008 / 2009 / 2010 / 2011 O TRF publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. Os réus recorrem a outras instâncias da Justiça, por meio dos mais diferentes recursos, que também são negados, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 2013 10 de janeiro - Conselho Nacional de Justiça intervém e pede que o julgamento dos acusados seja marcado de imediato. A juíza da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, se compromete a marcar o júri popular após as férias forenses. 25 de janeiro - Raquel Vasconcelos Alves de Lima se declara incompetente para julgar o caso e o transfere para a Vara da Justiça Federal de Unaí, criada em 2010. 11 de abril - Superior Tribunal de Justiça, em recurso do Ministério Público Federal, mantém julgamento em Belo Horizonte, que ainda não foi marcado. Os acusados (informações da Procuradoria da República) Antério Mânica (PSDB) - Político, administrou a Prefeitura de Unaí por dois mandatos consecutivos desde o crime e é um dos maiores produtores de feijão do país. Era um dos alvos da fiscalização do Ministério do Trabalho. Foi acusado de ser um dos mandantes da chacina. Norberto Mânica - Fazendeiro, irmão de Antério, também alvo de fiscalizações por parte dos auditores. Acusação: homicídio triplamente qualificado e frustração fraudulenta de direitos assegurados na legislação trabalhista (prescrito). Hugo Alves Pimenta - Empresário cerealista José Alberto de Castro - Empresário Francisco Elder Pinheiro - Empresário Erinaldo de Vasconcelos Silva - Pistoleiro Rogério Alan Rocha Rios - Pistoleiro Willian Gomes de Miranda - Motorista da quadrilha. Acusação: homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. Humberto Ribeiro dos Santos Acusação: formação de quadrilha, por ter apagado as pistas da presença dos pistoleiros na cidade, e favorecimento pessoal. (Os crimes estão prescritos)
Posted on: Fri, 19 Jul 2013 15:48:39 +0000

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