Imagine daqui a 50 anos, porventura algum jogador da copa 2014, - TopicsExpress



          

Imagine daqui a 50 anos, porventura algum jogador da copa 2014, necessitando de uma forcinha. stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=241499 Ex-jogadores O capítulo IX da Lei Geral da Copa instituiu um pagamento de prêmio único em dinheiro (no valor de R$ 100 mil) e de auxílio mensal aos jogadores das seleções campeãs, que representaram o Brasil nas Copas de 1958, 1962 e 1970. Segundo a PGR, embora o objetivo da medida tenha sido o de recompensar ex-jogadores por conquistas esportivas nacionais históricas, a concessão dos benefícios é inconstitucional. “As vantagens concedidas são de índole estritamente privada, não envolvendo nenhum projeto de interesse do povo. A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou reserva, das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fifa nos anos de 1958, 1962 e 1970 não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de determinadas ou determináveis pessoas”, argumenta a PGR, acrescentado que a circunstância de o Brasil sediar a Copa de 2014 não justifica, sob o ponto de vista jurídico, o tratamento privilegiado. Quanto à concessão do auxílio mensal, a PGR entende que este viola o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal. “Os artigos 39, 43 e 44 da Lei Geral da Copa deixam clara a natureza previdenciária do benefício, que está atrelado ao orçamento da seguridade social do Estado. Não há indicação da fonte de custeio total dos benefícios, mas a simples remissão à figura genérica do Tesouro Nacional (artigo 47), de modo que o benefício foi criado sem anterior previsão financeira”, aponta a PGR.
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 18:03:24 +0000

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