JFRS: comprovação de hipossuficiência exigida pela Defensoria - TopicsExpress



          

JFRS: comprovação de hipossuficiência exigida pela Defensoria Pública da União não é ilegal A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) negou pedido do Ministério Público Federal para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação da condição socioeconômica para concessão de assistência da Defensoria Pública da União. A sentença foi publicada na última quinta-feira (3/10). O MPF ingressou com a ação contra a União, alegando a ilegalidade de artigos da Resolução 13 do Conselho Superior da DPU, que tratam da realização de pesquisa socioeconômica como determinante para a atuação de defensor público. O parquet também pediu que fosse concedida assistência judiciária gratuita, com comprovação posterior da condição de hipossuficiência, ao autor de uma ação contra o INSS. E sustentou que a declaração do requerente seria condição suficiente, mencionando como base a Lei 1.060/1950, que regulamenta a concessão da assistência. Em sua defesa, a União afirmou que a Resolução estabelece parâmetros objetivos e transparentes para a avaliação isonômica da necessidade de atuação da Defensoria. Ressaltou que o procedimento é necessário porque não há estrutura suficiente para atender a todos os cidadãos. Esclareceu, ainda, que não negou defesa no caso em questão, mas apenas exigiu que o interessado fosse avaliado dentro das exigências legais. O juiz Murilo Brião da Silva, que decidiu no processo, entendeu que o cerne do litígio está na voluntariedade da parte em buscar o auxílio de um advogado, mais especificamente da Defensoria Pública da União. Segundo afirmou, o caso concreto não se enquadraria nas hipóteses de nomeação de defensor público elencadas pelo Código de Processo Civil. Ele também mencionou o artigo 5º da Constituição Federal, que estabeleceu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O pedido foi julgado improcedente, mas cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS. www2.jfrs.jus.br/?p=9062
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 05:29:44 +0000

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