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..:: Justiça determina permanência da Rodoviária de Barra Velha ::.. O juiz Iolmar Alves Baltazar, titular da 2ª Vara da comarca de Barra Velha, concedeu antecipação de tutela em favor da prefeitura local para determinar que a empresa São Paulo Incorporação e Administração de Imóveis Limitada, responsável pela administração do Terminal Rodoviário da cidade, abstenha-se de promover qualquer ato – por si ou por terceiros – no sentido de inviabilizar o normal funcionamento daquele equipamento de uso público. A empresa, detentora de concessão para exploração do terminal por 30 anos, comunicou ao município seu desinteresse na manutenção do negócio e fixou a data de 1º de novembro para encerrar suas atividades no local. Ocorre que o contrato firmado ainda tem oito anos para expirar, e sua rescisão unilateral só é admitida a partir de ato da gestão municipal. Para a empresa, que edificou o terminal em troca da exploração de espaços, isenção total de impostos e cobrança de taxa de embarque dos passageiros, tal hipótese só seria admitida após ação judicial com decisão transitada em julgado. No processo, o município informa que foi informado extrajudicialmente da decisão pela São Paulo Incorporação e Administração, sob a justificativa de que Barra Velha não precisa de uma rodoviária, “pois os ônibus coletam passageiros fora do terminal”. Contestou o argumento ao esclarecer que existem 99 linhas regulares que operam na rodoviária, com movimento superior a 4 mil passageiros no último mês de agosto. “É intuitivo que a cessação unilateral do serviço concedido, nos termos da notificação extrajudicial encaminhada pela empresa requerida à municipalidade, afetará diretamente e imediatamente todo o sistema de transporte público de Barra Velha, atingindo cidadãos que dependem desse serviço, causando prejuízos enormes à sociedade, principalmente agora que estamos na entrada da alta temporada”, anotou o magistrado. No seu entender, admitir a possibilidade da suspensão dos serviços desta forma colocaria em colapso, de forma reflexa, todo o sistema de transporte público municipal. A multa por descumprimento da obrigação de manter o serviço em atividade foi arbitrada em R$ 10 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 00613003003).
Posted on: Tue, 15 Oct 2013 02:52:44 +0000

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