MANIFESTO A ONG OLHO VIVO opõem-se à corrupção e acredita que - TopicsExpress



          

MANIFESTO A ONG OLHO VIVO opõem-se à corrupção e acredita que o combate tem que partir da responsabilidade social e moral de cada cidadão e não dos políticos e administradores públicos, porque é deles que emana toda a corrupção que afeta seriamente toda a sociedade que sofre com a baixíssima qualidade da educação, da assistência social, da saúde, da segurança e de toda a infra-estrutura básica dos bens e serviços públicos de sua cidade. Opor-se à corrupção é, pois, um dever de quem acredita na capacidade de se construir uma vida digna. Por isso o combate à corrupção nas administrações públicas deve ser um compromisso de todas as pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e querem construir um país melhor para si e seus filhos. Corruptos subtraem verbas indispensáveis comprometendo diretamente o bem estar dos cidadãos, pois impede as pessoas de ter acesso à prevenção de males que poderiam ser debelados, ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas ou de sofrimentos que poderiam ser aliviados. O desvio sistemático de recursos públicos prejudica a manutenção e a ampliação da infra-estruturar e impede a construção e conclusão de obras, além de tantos outros serviços indispensáveis. Aceitar a corrupção é deixar-se corromper por ela. Não se pode admitir que a corrupção seja aceita como fato natural no dia-a-dia das pessoas e, portanto, admitida como um comportamento aceitável na sociedade. Aqueles que compartilham da corrupção, ativa ou passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito comprometem eticamente o exercício da cidadania O volume de recursos mobilizados pelo setor público atrai a ganância dos malfeitores e estimula a formação de quadrilhas que evoluem para o crime organizado, o tráfico de drogas e de armas, e o adensamento de criminosos provoca a violência em todos os setores da sociedade. Além disso, as pessoas e investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e de descontrole administrativo. Em ambiente em que predomina a corrupção, dificilmente prosperam projetos de Desenvolvimento Econômico e Social se antes ela não for extirpada da administração Pública. É inaceitável e inadmissível que a corrupção possa ter espaço e abrigo na cultura nacional, porque além do desvio de recursos públicos, a corrupção deve ser entendida também pela ineficiência na gestão pública, onde os recursos gastos em nada contribuem para garantir os direitos da população. O combate às numerosas modalidades de desvio de recursos públicos deve, portanto, constituir-se em responsabilidade social e compromisso de todos os cidadãos que almejam construir uma sociedade mais justa e equilibrada. É um dever dos pais para com seus filhos, uma obrigação moral da geração atual para com as gerações futuras. É também um dever social porque de nada adianta uma sociedade organizada ajudar na Canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento se as autoridades responsáveis por esses projetos dedicam-se ao desvio do dinheiro público para seus interesses particulares ou para negócios escusos. A administração que pratica corrupção tem que ser responsabilizada civil e criminalmente por todos os atos comissivos e omissivos que solapam o erário publico. Chega de submissão e omissão. Chega de tanto desperdício, desvio, mau-uso e fraudes que assolam os municípios e conseqüentemente sua população que não pode continuar na condição de vitima ou cúmplice de políticos e gestores públicos corruptos. Pois, é nesse sentido, que convocamos todos os cidadãos do Vale do Rio Tijucas a ingressarem nas bases do MOVIMENTO pela integridade que tem como objetivo agregar e conscientizar as pessoas dos males da corrupção e dos mecanismos que se pode empregar para erradicar o suborno e a corrupção, garantindo assim, a missão de viabilizar o fortalecimento dos cidadãos de bem e o desenvolvimento econômico, social, sustentável e estrutural da região do Vale do Rio Tijucas. SAIBA MAIS - PERGUNTAS E RESPOSTAS a) Como descobrir os mecanismos empregados em fraudes? Resposta: O acesso de todo e qualquer cidadão ás informações dos atos públicos é garantida pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011) regulamentou o direito constitucional à informação. Além de definir e regulamentar o direito à informação de posse dos poderes públicos e estabeleceu também, o procedimento para a sua obtenção pelos cidadãos brasileiros. O quer dizer que o acesso à informação constitui um requisito essencial para que se possa exercer a cidadania. Somente com o acesso à informação dos atos públicos o cidadão terá reais condições de avaliar a sua legalidade, sua moralidade e sua eficiência e, conseqüentemente, a existência de eventuais improbidades administrativas ou crimes contra a administração Pública. Estão submetidos à Lei de Acesso à Informação todos os órgãos e entidades Públicas dos três poderes, de todos os níveis de governo, ou seja, Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como os Tribunais de Contas, Ministério Público, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público. Também estão obrigadas a fornecer informações as entidades privadas que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento, ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares. b) Quais os casos mais freqüentes de fraude? Resposta: O meio mais comum para a prática de desvios de recursos públicos é o uso de notas fiscais fictícias ou “frias”, que são aquelas nas quais os serviços declarados não são prestados ou os produtos discriminados não são entregues. A burla pode ser feita com as chamadas empresas-fantasmas, ou seja, que inexistem física ou juridicamente, ou então que existem em nome de um “laranja”, que não sabe o que acontece. Como a nota fiscal passou a ser à base de toda transação comercial no Brasil, foi criada uma indústria de venda de “notas frias” desse tipo de empresa. Existem diversas organizações criminosas com atuação a nível estadual e até nacional que dispõem de um arsenal de empresas-fantasma para utilizar em diversas situações. Mas a fraude também utiliza empresas legalmente constituídas e com funcionamento normal. Com o conluio dos administradores públicos cúmplices do “esquema”, tais empresas vendem ao município produtos e serviços superfaturados, ou recebem na contra-apresentação de notas que discriminam serviços não executados e produtos não entregues. Em muitos casos produtos de roubo de carga são utilizados para simular a entrega de produtos para a merenda escolar. Tais fornecedoras ou prestadoras de serviço agem mediante acordo preestabelecido com o Prefeito e/ou seus assessores. As empresas emitem notas fiscais e a Prefeitura segue todos os trâmites administrativos de uma compra normal. Quando é necessária uma licitação, monta-se todo o procedimento de forma a dirigir o certame para uma empresa “amiga”, dificultando ou impedindo a participação de outras. Os falsários já têm no seu cadastro diversas empresas para participar ficticiamente da tomada de preços ou da licitação. Eles forjam os documentos de todas elas, às vezes utilizando a mesma impressora, os mesmos formulários e até as mesmas máquinas de datilografia. Emite-se o recibo de entrada da mercadoria, empenha-se a despesa e emite-se o cheque para o pagamento. Posteriormente, o montante é dividido entre o fornecedor e os membros da administração comprometidos com o esquema de corrupção. Em geral, os recursos obtidos dessa maneira chegam ao Prefeito e aos que participam do esquema na forma de dinheiro Os efeitos mais visíveis da corrupção são perceptíveis na carência crônica de verbas para obras públicas, para a manutenção dos serviços nas cidades e, sobretudo, para garantir o direito à educação e à saúde de qualidade. c) Como obter provas para formular as denúncias? Resposta: A obtenção de provas é fundamental para qualquer ação contra a corrupção. É difícil iniciar qualquer processo administrativo, judicial ou político na ausência de fatos comprobatórios. Quanto mais veementes os indícios, mais fácil a abertura dos processos. Para tanto é necessário: 1. Observar e checar as informações do Portal da Transparência do Município; 2. Buscar informações das empresas nos órgãos públicos (Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual); 3. Averiguar cuidadosamente as denúncias dos vereadores; 4. Identificar colaboradores – funcionários da administração municipal que não compactuam com os corruptos – a fim de se obterem informações sobre fraudes administrativas; 5. Analisar transferências federais e estaduais e aplicações de recursos, como os provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Para esse caso, por exemplo, há manuais e cartilhas com informações detalhadas, do FUNDEF/FUNDEB, vinculadas ao Ministério da Educação. Mais informações podem ser encontradas no endereço mec.gov.br. 6. Documentar os indícios, sempre que possível, com laudos, fotos e gravações que torne fácil a constatação de crime. d) Como combater a corrupção? Resposta: Para se combater a corrupção no poder municipal é imprescindível a existência de provas testemunhais e materiais, nesses casos, o que interessa não é o que se sabe, mas, sim, o que se pode provar. Havendo indícios fortes de irregularidades deve-se formular uma denúncia que desperte o interesse do Promotor de Justiça para possíveis investigações, pois, sem o seu apoio, tudo se torna muito mais difícil. Porém, quando a Promotoria e o judiciário se mostram ativos na defesa do interesse público, o processo flui e o objetivo de afastar e punir os corruptos é atingido. Uma investigação bem feita pode levar o Promotor de justiça a requerer o afastamento imediato do Prefeito. e) Como se mobilizar contra a corrupção? Resposta: Para que os corruptos se sintam ameaçados a sociedade tem que se mobilizar contra a corrupção e para isso é preciso que as pessoas sejam estimuladas e provocadas porque o sentimento de impunidade tem que acabar. A princípio a instituição de ONGs de combate a corrupção tem sido a forma mais legitima e apropriada de vigilância e controle dos gastos públicos, tem sido, de certa forma, um instrumento importantíssimo á serviço do Ministério Público e do Judiciário que encontra nas ações populares subsídios para afastar da política políticos corruptos. O começo pode ser difícil, pois as primeiras reações serão bruscas e ofensivas aonde todos os aliados ou beneficiados, direta ou indiretamente pela corrupção irão se unir para desqualificarem as ações e as pessoas que denunciarem a corrupção. E, é por essa razão que se torna necessário estimular que toda a sociedade esteja representada de fato por uma entidade jurídica de direito privado engajada com o combate a corrupção. É importante também, porque pode promover o debate organizado, as audiências públicas de esclarecimento à sociedade e as mobilizações que envolvam os movimentos, os dirigentes e participantes de associações de bairros, associações de moradores, entidades de classes e todos os dirigentes de todos os tipos de entidades e associações comunitárias. À medida que as fraudes vão sendo comprovadas, devem ser divulgadas para a população, pois essas informações desenvolvem um sentimento de repulsa ao comportamento das autoridades corruptas e ao mesmo tempo estimulam a continuidade das investigações. Os cidadãos devem ser convocados a freqüentar as sessões da Câmara Municipal e cobrar dos vereadores providências no sentido de interromper os atos ilícitos e de punir os culpados. Fonte: Cartilha de Combate à Corrupção nas prefeituras do Brasil -.AMARRIBO
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 19:55:48 +0000

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