MANIFESTO DE RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA A democracia é o regime - TopicsExpress



          

MANIFESTO DE RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA A democracia é o regime da liberdade! Logo após o golpe militar de 1964, sob prisões arbitrárias, tortura, desaparecimentos forçados e execuções sumárias dos primeiros “anos de chumbo”, o Professor José Rodrigues Vieira Netto, Catedrático de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), impedido pelos militares de proferir seu discurso como paraninfo de sua turma, fê-lo em cerimônia privada na sua residência. Nesse discurso exaltava aos formandos sobre a necessidade de serem conquistadas e asseguradas “As quatro liberdades”, assim definidas: i. A liberdade de dizer: o direito de palavra e de livre expressão; ii. A liberdade de crer: a liberdade de consciência de cada um celebrar suas crenças e convicções à sua maneira; iii. A liberdade de não temer: de ser livre do medo; iv. A liberdade de ter segurança: a garantia de direitos na esfera política, econômica e social. Após quase 25 (vinte e cinco) anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, que simbolizou a ruptura com o regime ditatorial imposto pelo Golpe de 1964, é fácil perceber a lesão à liberdade e a permanência do autoritarismo nas relações sociais, mantido vivo por aqueles que pretendem domesticar as bandeiras emancipatórias que se levantaram no mais recente episódio de luta popular de nossa história democrática. Como sabemos, as atuais manifestações de protesto surgiram, inicialmente, como reivindicação de redução do valor das passagens no transporte público coletivo. Depois, as reivindicações adotaram pautas mais amplas, como a melhoria dos serviços públicos essenciais e a eliminação do financiamento público para construção de estádios voltados à realização de um evento privado pela multinacional Fifa, além da genérica reclamação por moralidade administrativa. São, também, manifestações legítimas e diretas do soberano poder popular, cujo exercício, à exceção das hipóteses de legítima defesa, não admite qualquer forma de reação violenta por parte dos agentes públicos. Com o passar dos dias, porém, é notório o desvirtuamento da mobilização em favor da promoção de interesses privados e corporativistas, devidamente abraçados pelos aparelhos ideológicos midiáticos e, até por isso, recepcionados acriticamente por diversos setores sociais, especialmente os mais privilegiados. Entre outras deformações, destaca-se a eliminação ou o cerceamento da participação de pessoas filiadas ou ligadas a partidos políticos, sindicatos ou mesmo a movimentos sociais e estudantis, sob o pretexto de manifestação apartidária e homogênea. Essa pasteurização ideológica, aparentemente ingênua, tem forçado a exclusão de grupos sociais definidos, bem como a exaltação da perspectiva de um golpe de Estado, com a supressão das eleições e o fechamento do próprio Congresso, reproduzindo assim a mesma agenda da ideologia fascista que já tomou conta do país e que, por isso, deve ser repudiada forte e solenemente. Da mesma forma, enquanto as manifestações se espraiavam pelo país e tomavam conta dos noticiários e das manchetes, o poder punitivo, acobertado pela falta de espaço midiático para outras informações e até mesmo com sua conivência, exercia seus instrumentos ainda mais autoritários e perversos sobre a população carente. Atendendo ao objetivo político de “guerra às drogas”, invadia domicílios sem mandado judicial, prendia ou executava suspeitos e impunha terror. E diversamente do tratamento dado aos manifestantes, a polícia, nesse caso, não usa munição menos letal, mas balas de verdade, a pôr em prática, de maneira expressa, os meios brutais de atropelo aos direitos da pessoa. É importante ressaltar que o aperfeiçoamento da democracia se faz com o atendimento de todas as conquistas já consolidadas na ordem jurídica e sua ampliação, e não por novos processos constituintes, os quais podem degenerar em recrudescimento do poder autoritário. Convém lembrar também que a convocação de uma constituinte só deve ser promovida pelo próprio povo e não por ato isolado da presidência ou do Congresso, sempre submetida a proposta ao controle de uma corte constitucional para assegurar a preservação de direitos fundamentais e das cláusulas pétreas em defesa da pessoa. Assim, diante da crescente mobilização social e com a finalidade de promover a politização do debate numa perspectiva libertária e democrática, sem soluções que envolvam retrocesso institucional e perda de garantias já incorporadas ao Estado Democrático de Direito, nós, juristas (professores, advogados, juízes, promotores, defensores públicos e delegados de polícia), apresentamos à comunidade brasileira as nossas reivindicações, nos seguintes termos: 1) 10% do PIB Nacional destinado à educação; 2) 10% do PIB Nacional destinado à saúde; 3) Reafirmação do regime democrático, com eleições livres para todos os cargos eletivos e garantia de posse e mandato dos eleitos; 4) Vedação de reeleição em todos os níveis (presidente, governador, prefeito, senador, deputado, vereador) para assegurar a rotatividade do poder; 5) Mandato para os juízes de todos os tribunais superiores, fixado em período de 8 anos, igual ao dos senadores; 6) Ampliação do habeas corpus contra atos judiciais, sem a restrição imposta pelos tribunais; 7) Sujeição integral dos órgãos e poderes públicos à Convenção Americana de Direitos Humanos e demais convenções internacionais de proteção dos direitos da pessoa; 8) Utilização do poder sancionatório criminal restrito a casos graves e insuscetíveis de composição por outros meios e eliminação radical da política de “guerra às drogas”. 9) Criação de conselhos de comunidade, com membros eleitos nos respectivos distritos, no âmbito municipal, para a solução de conflitos interpessoais, sem a interferência do aparato policial; 10) Restrição da atuação policial, desmilitarizada, ao amparo das necessidades da população e das pessoas e, nos casos extremos, em defesa de sua segurança, com reduzido uso de coação ou violência; 11) Atendimento e observância rigorosa das cláusulas pétreas da Constituição; 12) A garantia do direito a voto dos condenados, ainda que por sentença definitiva, bem como dos indígenas de todas as etnias, independentemente de seu grau de aculturação; 13) Extensão da capacidade postulatória a todos os cidadãos em relação à arguição de inconstitucionalidade de lei ou qualquer ato normativo, ou violação de direitos humanos perante o STF, mediante a criação do agravo constitucional; 14) Regulamentação rigorosa da investigação criminal, sem deixar ao sabor e à conveniência do investigador, de modo a resguardar os direitos fundamentais da pessoa e evitar a concentração de poderes pelo Ministério Público ou pela polícia judiciária, sob o controle de juízo de garantia; 15) Priorização e desburocratização no atendimento aos cidadãos em todos os órgãos e poderes públicos, aí se incluindo hospitais, postos de saúde, escolas, creches, universidades, previdência social, receita, polícia, agências reguladoras, aeroportos, ferroviárias e rodoviárias, secretarias, repartições, juízos e tribunais; 16) Execução imediata de plano de melhoria dos transportes públicos, urbanos, intermunicipais e interestaduais, bem como dos serviços públicos em geral, especialmente daqueles destinados ao saneamento, à saúde e à moradia; 17) Reforma do ensino público para ajustá-lo às modernas concepções cientificas, mediante a melhoria imediata das escolas e universidades, a ampliação do quadro de professores e o reajuste condigno de seus salários; 18) Revisão imediata dos contratos de concessão e permissão de serviços essenciais, pondo à mostra seus termos, condições e preços; 19) Fazer publicar, mensalmente, o estado dos estabelecimentos prisionais e daqueles destinados a menores, com a assinatura e a fiscalização do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos patronatos e conselhos da comunidade; 20) Ampliação e aparelhamento da Defensoria Pública para atendimento dos necessitados em todos os Estados e níveis, e criação de um órgão exclusivo para a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e dos direitos humanos. É o nosso manifesto! Em 28 de junho de 2013. Juarez Tavares (UERJ) Juarez Cirino dos Santos (ICPC) Rubens Casara (TJ/RJ e IBMEC/RJ) Marcos Peixoto (TJ/RJ) Maurício Dieter (UPF) Reinaldo Santos de Almeida Júnior (UERJ) Fernando Fragoso (Presidente do IAB) Antonio Martins (Uni-Frankfurt) Ana Elisa Liberatore da Silva Bechara (USP) Geraldo Prado (UFRJ) Paulo de Souza Queiroz (MPF e Uni-CEUB) Katie Arguello (UFPR) José Carlos Tortima (Advogado) Patrick Cacicedo (DP/SP) Andre Luiz de Felice Souza (DP/RJ) Jorge Augusto Pinho Bruno (DP/RJ) Pedro Paulo Lourival Carriello (DP/RJ) Denis Sampaio (DP/RJ) Jacson Luiz Zilio (MP/PR) Tiago Joffily (MP/RJ) Ademar Borges (Advogado) Fabio Bozza (Advogado) Leonardo Yarochewski (PUC/MG) Flavio Mirza (UERJ) Salo de Carvalho (Advogado) André Nicolitt (TJ/RJ) Cipriana Nicolitt (UES) Bruna Amatuzzi (Advogada) Edward Carvalho (Advogado) Leonardo Costa de Paula (UCAM) Thalita da Silva Coelho (Advogada) Adriana Eiko Matsumoto (PUC/SP e Conselheira do CFP) Paulo Antonio Coêlho dos Santos (DP/ES e Coordenador da ANADEP) Carlos Alberto de Figueiredo e Silva Júnior (DP/RJ) Soraia da Rosa Mendes (UCB/IDP) Taiguara Libano Soares e Souza (IBMEC/RJ) Rodrigo Fernandes (Advogado) Isabel Coelho (TJ/RJ) Paulo Roberto de Almeida David (Advogado) Gincarlo Silkunas Vay (Advogado) Vanessa Batista Berner (UFRJ) Simone Dalila Nacif Lopes (TJ/RJ) Amilton Bueno de Carvalho (TJ/RS) Laíse Helena da Silva Macedo (MP/RJ) Mario Miranda Neto (Advogado) Joäo Batista Damasceno (TJ/RJ) Guilherme José Ferreira da Silva (PUC/MG) Hermes Guerrero (UFMG) Cleusa Maria Ribeiro (DP/RJ) Maria Lucia Karam (TJ/RJ) Wallace Martins (Advogado) Alexandre O’Donnell Mallet (UCAM) Priscila Pedrosa Mattos de Souza (Advogada) Leandro Gornick Nunes (Univille) Carla Odete Hofmann (Univille) Helena Schiessl Cardoso (Univille) Denise Franzoni (Univille) Diogo Justino (Advogado – DPQ) João Carlos Buch (TJ/SC) Leonardo Marcondes Machado (PC/SC e Univille) Giovani de Lima (Univille e FCJ) Pedro Nonel (Univille) Antonio Pedro Melchior (Advogado) Felipe Caldeira (IBMEC) Rodrigo Baptista Pacheco (DP/RJ) Andre Vaz (TJ/RJ) Eric de Sá Trotte (Advogado) Rafaela Lemos (Advogada) Éllen Rodrigues (UFJF) Marco Alexandra Souza Serra (UERJ) Eduardo Viana Portela Neves (UESC/BA) Marcus Vinícius Xavier de Oliviera (UNIR) Orlandino Gleizer (UERJ) Fernanda Goulart Lamarão (UERJ) Juliana Ribeiro Azevedo (UERJ) Júlia Valente (UERJ)
Posted on: Sun, 30 Jun 2013 11:57:44 +0000

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