MEC ameaça a livre iniciativa na educação superior Consagra o - TopicsExpress



          

MEC ameaça a livre iniciativa na educação superior Consagra o art. 209 da Constituição que “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”. As “normas gerais da educação nacional” e de “autorização e avaliação de qualidade” da educação superior estão claramente delineadas na Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e na Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Essas normas regulam os processos de autorização e de avaliação de instituições e de cursos superiores estritamente nos termos do referido art. 209 da Constituição, como não poderia deixar de ser. O Ministério da Educação iniciou, contudo, mediante a expedição de atos administrativos, a adoção da figura do chamamento público como única forma de possibilitar a a autorização de funcionamento de cursos de medicina, uma espécie de licitação, transformando, na prática, o processo de autorização de cursos de medicina em concessão do Poder Público à livre iniciativa. E, segundo rumores, esse processo pode estender-se para a autorização de outros cursos superiores. Trata-se, na realidade, de um flagrante desrespeito ao art. 209 da Constituição e às leis que o regulamentam – Lei nº 9.394, de 1996 (LDB), e Lei nº 10.861, de 2004 (Sinaes). Agentes públicos do Ministério da Educação estão praticando atos administrativos em flagrante violação da Constituição e de leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Não há como transigir com essa, no mínimo, equivocada ação de servidores públicos. O Ministério da Educação pode – e deve – induzir, estimular, incentivar, apoiar a abertura de cursos de medicina e de outros que entender prioritários para o desenvolvimento nacional, tanto pela iniciativa privada como pelo Poder Público. Não deve – e nem pode – , todavia, proibir a abertura dos mesmos cursos ou de quaisquer outros fora das condições que estipular em suas ações indutoras. A livre iniciativa é a base e a sustentação de nossa democracia, responsável pelo desenvolvimento socioeconômico de nosso país, em todos os setores da economia, neles incluindo a educação. O Brasil é um Estado de Direito, uma república democrática, e nenhum de seus governantes ou agentes públicos pode desrespeitar a Constituição e as leis impunemente.
Posted on: Mon, 02 Sep 2013 14:42:11 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015