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MISERICÓRDIA - LIVRE-NOS DOS MISERÁVEIS E HOMICIDAS CORRUPTOS DE UBATUBA - SALVEM A SANTA CASA "MISERICÓRDIA" - TRIBUNAL DE CONTAS-SP- MOSTRE-NOS QUE NEM TUDO ESTÁ PERDIDO! EM NOME DO POVO HUMILDE DE UBATUBA E DA "VERGONHA NA CARA" VEJA A DENÚNCIA ABAIXO: Excelentíssimo Senhor Doutor Conselheiro Presidente do Tribunal de Consta do Estado de São Paulo. TC-029929/026/13 Assunto: Pedido: denúncia/solicitação de inspeção e auditoria Absoluta prioridade – prejuízos irreparáveis à comunidade Santa Casa de Ubatuba – requisição, despesas e falsa devolução à comunidade. Irresponsabilidade criminosa e homicida! Vicente Malta Pagliuso, brasileiro, casado, advogado, também representante do IDC- Instituto de Defesa da Cidadania, com escritório sito à Avenida Governador Abreu Sodré, 635, lj3, conforme artigo 2º, inciso XXIV, da Lei Complementar nº 709/93 e legislação pertinente, vem, respeitosamente denunciar os ordenadores de despesa, administradores, gestores e demais responsáveis pelas despesas oriundas, por conseqüência da, S.M.J., imoral, inconstitucional e ilegal requisição (conhecida em nosso município como déspota intervenção) da Santa Casa de Ubatuba, ocorrida em 1 de novembro de 2005 (decreto número 4481 – gestor municipal: Eduardo de Souza Cesar), cujos nefastos efeitos subsistem até os dias de hoje , em que pese, ter ocorrido mentirosa devolução da entidade à comunidade, em 02 de setembro de 2011 (decreto nº 5377 – gestor municipal: Eduardo de Souza Cesar), solicitando, assim, rigorosa e exemplar inspeção e auditoria, conforme artigo 15 e 25 da lei complementar referida e demais legislação correspondente; considerando, que tais desvios, infrações político-administrativas, improbidades, criminosa irresponsabilidade, ausência e escopo social e espírito humanitário, trouxeram cicatrizes profundas no seios das famílias ubatubense, especialmente, as mais humildes. O ora denunciante, um cidadão comum, que milita por décadas no exercício da cidadania, propôs ação popular (com o apoio da comunidade), em trâmite na Primeira Vara Judicial Cível da Comarca de Ubatuba (Processo: Nº 6975-3 - Nº de ordem: 1713-07 - cópia em anexo) questionando a requisição, considerando a sua falsa, imoral, ilegal e inconstitucional “motivação”; bem como as temerárias despesas e contratações decorrentes, também, S.M.J., ilegais, imorais e superfaturadas, com prejuízos sociais irreparáveis, conforme passaremos a expor e como informam os documentos em anexo: A Santa Casa local, desde a sua fundação (1854), passou por muitas dificuldades, sem, contudo, acontecer qualquer tipo de ingerência do Município. Na verdade é este que sempre se socorreu dos serviços desta entidade particular, para possibilitar o atendimento hospitalar municipal. Em temerário incêndio no passado e o estranho sumiço de seu terreno, a Santa Casa local ressurgiu das cinzas e se fez presente novamente no atendimento hospitalar local, sempre, com o carinho da comunidade. Entretanto, em novembro de 2005, sem qualquer escrúpulo na vida pública o ex-prefeito Eduardo de Souza Cesar “inventou” esta requisição, fundado em falsa calamidade pública(!!??), que não corresponde aos requisitos deste instituto (requisição administrativa), ferindo o constitucional princípio da livre iniciativa. Não se pretende um espírito de “Laissez-fair, Laissez-passer”, mas não se pode admitir a volta ao estado de absolutismo déspota (intervencionismo absoluto), característica da idade das trevas. Reconhece-se o estado subsidiário, o direito à liberdade, liberdade de iniciativa.No caso em tela, a intromissão do município na referida entidade particular foi brutal, injusta e destruidora. Ora, se a dívida girava em torno de cinco milhões, tendo sido considerada “ estado de calamidade”, como pôde o ex-prefeito devolver a entidade à comunidade, com uma dívida acima de sessenta milhões, sem o CND e totalmente destruída? Ora, esta incoerência somente subsiste por conta da impunidade! É muita “cara de pau”. Pasme, o ex-prefeito afirmou em seu decreto de devolução da Santa Casa à comunidade (decreto 5377/11) que: “considerando que não mais persiste o estado de calamidade pública na prestação do serviço hospitalar”. Isto é brincar com o interesse e a coisa pública, na certeza do tráfico de influência e da impunidade! Conforme o decreto municipal de nº4481 de 1 de novembro de 2005, a motivação da declaração de calamidade pública seria: “dificuldades financeiras e acúmulo de imensa dívida, sem possibilidade de eventuais suplementações além dos valores estabelecidos no convênio firmado”. Por conta desta fictícia calamidade, conforme menciona o artigo 3º do famigerado decreto, criou-se uma comissão multidisciplinar, com poderes para delegar funções, que passou a deter o poder de gestão administrativa e financeira daquela entidade. A provedoria e corpo clínico foram expulsos daquela entidade sob os efeitos da mais cruel barbárie vista na administração pública municipal de Ubatuba. O famigerado decreto prometia uma Santa Casa saneada e com a certidão negativa de débitos, no prazo máximo de dois anos (2007). Mas não foi o que aconteceu!!! Utilizando-se do CNPJ da entidade, aproveitou-se para a realização da maior festança com o dinheiro público, depredando a entidade e prejudicando de maneira irresponsável o sagrado direito da comunidade, que é o direito à Saúde, como um direito fundamental do ser humano; com dores e cicatrizes nas famílias ubatubenses. Sorrateiramente, preparando-se para deixar o poder, mediante o decreto de nº 5377 de 2 de setembro de 2011, o ex- prefeito Eduardo de Souza Cesar, substituiu a dita comissão, por um provedor fictício, objetivando evadir-se de sua criminosa irresponsabilidade. A verdade é que até os dias de hoje, o provedor é “nomeado” (indicado – ou seja lá o que for) pelo prefeito, sem qualquer relação “ REAL”, “LEGITIMIDADE”, com os estatutos da Santa Casa (fls.65 -77 da ação popular) e quadro de associados; em que pese os falsos, fictícios procedimentos administrativos. Ou seja, não existe mais a antiga Santa Casa, pertencente à comunidade, restando totalmente destruída; dispensando-se comentários quanto aos prejuízos sociais. Pressionado pela comunidade, as declarações do atual provedor, revelam, parcialmente, a situação da Santa Casa: endividada em quantia assustadoramente superior ao tempo da intervenção e sem a CND, por conta do não pagamento de parcelas de acordo (calote) - (mas, pasme, agora, não representa mais “ estado de calamidade” – no mínimo: ridículo e imoral!!!!) Ora, hoje, realmente, existe uma situação intransponível, mas não se fala em “estado de calamidade”. Assim, qual foi o propósito, o sentido, o objetivo, então, de destruir o quadro clínico e administrativo da entidade e criar este falso “estado de calamidade”, por conta da administrável situação financeira da Santa Casa em 2005??? Certamente para atender a interesses espúrios em detrimento da população, do atendimento hospitalar! Ainda, o ex-prefeito faz pouco da inteligência mediana e da vida dos munícipes, quando, em atitude demagógica, leviana e inconseqüente, devolve à comunidade, com ares de ter cumprido os objetivos da intervenção, a entidade – Santa Casa de “Misericórdia” - com uma dívida superior (mais de 15 vezes maior...). Com o máximo respeito, uma política que nos lembra a atuação de um proxeneta! Explorou e jogou fora! Em que pese ser a omissão do município, quanto ao pronto socorro, a causa da difícil situação financeira da Santa Casa, o decreto de requisição revelou a indisposição do Prefeito da época em buscar qualquer suplementação ou medida de apoio para que a Santa Casa readquirisse a CND. Entretanto, após a intervenção(como é conhecida pela população) o ex-prefeito abundou em atos e gastos, que “contrariam a legislação vigente e praticou criminosa negligência aos interesses do Município”, com um gerenciamento, despido de qualquer decoro, dignidade, responsabilidade, escopo social ou vergonha na cara. Apenas não restou cassado por infrações político-administrativas , nos termos do artigo 4º do decreto-lei 201/67, em razão da incompetência “MORAL” dos vereadores. Existiram algumas comissões infrutíferas; mas, possivelmente, os inescrupulosos edis, acabaram se beneficiando desta orgia com o dinheiro público no atendimento hospitalar do município, com possíveis favores obtidos do esperto ex-burgomestre. Conforme mencionado acima, a declaração do atual provedor junto à Câmara Municipal, revela uma pequena amostra dos resultados da malfalada intervenção e da irresponsabilidade criminosa do ex-prefeito, com conseqüências sociais irreparáveis; dispensando-se maiores comentários. Entretanto o ex-prefeito, pelo que se observa, continua em sua adquirida qualidade de vida, despreocupado, usufruindo de sua luxúria; possivelmente, acreditando, que o Brasil: é o país da impunidade e do tráfico de influência, sendo, a Justiça e o cárcere, apenas para o oprimido (pobres, negros, prostitutas, travestis, hipossuficientes, honestos,....); nunca para o hipócrita e articulado agente político, assistido por profissionais dispendiosos e de qualidade! As ruas clamam por um país com cidadania, dignidade, ética; com os valores sociais do trabalho e respeito à livre iniciativa. O que se vê neste triste episódio administrativo da Santa Casa, fere estes princípios “fundamentais”. Não há mais condições de suportar uma vida pública onde, descaradamente, se ignora os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; mascarando a corrupção com uma contabilidade fictícia. Onde os investimentos de campanhas políticas relacionam-se com a corrupção e narcotráfico, vinculando e comprometendo, desgraçadamente, o interesse público e o escopo social aos vampiros públicos, com espírito de capitalismo selvagem e devorador. Indagando este subscritor ao atual provedor sobre o período de gestão da Cruz Vermelha na Santa Casa, este respondeu que não teve ainda acesso a estes documentos, pois não os encontrou nos arquivos da Santa Casa, podendo talvez, encontrar-se na prefeitura ou “SUMIRAM”!!! PODE! Sobre os superfaturamentos nas obras, também não tinha, ainda, elementos suficientes para prestar informações. Quanto às ditas obras o que se sabe é que uma firma (FATOR) foi constituída às pressas por alguém vinculado aos serviços prestados pela intervenção e sem qualquer procedimento, foi contratada pelo poder público, via Santa Casa, por um valor assombroso (mão de obra). Existe ainda outra firma envolvida – W Cardoso. Contado em tom de anedota nas padarias da cidade, mas tratando-se da mais pura verdade, afirmam que o ex-prefeito mandou plantar um pé de jabuticaba, no centro do hospital, pelo valor de R$5.000,00; mais R$ 14.000,00 (mão de obra) = total R$19.000,00. A árvore secou sem dar frutos; mas o dinheiro público se foi, em detrimento dos moribundos. Hoje ela ainda lá se encontra, morta, como a probidade, a ética, revelando o espírito que ronda àquele hospital. Também, seria chistoso se não estivéssemos falando da vida dos munícipes, dos moribundos, o “causo” da ex-advogada e seus estranhos contratos de prestação de serviços jurídicos, que resultou em caso de polícia (Inquérito Policial nº ). Em possível retaliação, a ex-advogada representou o atual Prefeito e Provedor, junto ao Ministério Público, por eventuais: irregularidades de contratações de servidores na Santa Casa,- nepotismo – improbidade (inquérito civil nº 1144/13) Nem comentar sobre a dívida com a SABESP; a maior agente poluidora do município; os empréstimos, pagamentos com prejuízos ao atendimento do SUS, o calote,....; não se tem palavras para descrever tamanha irresponsabilidade administrativa, falta de respeito e escopo social, falta de humanidade; enfim, falta de vergonha na cara. Pelo exposto, confiante na capacidade moral e técnica deste r. Tribunal, por meio deste subscritor, o povo humilde de Ubatuba, anseia por uma auditoria exemplar, demonstrando, que nem tudo esta perdido neste maravilhoso país e apontando elementos técnicos sólidos e documentados, para que se possa apurar com eficácia a irresponsabilidade deste inconseqüente e ímprobo gestor; despido de qualquer sentimento humanitário e, com o máximo respeito, de “vergonha na cara”. Ainda, se for o caso, considerando as verbas federais, requer-se sejam extraídas cópias destes autos e encaminhadas ao Tribunal de Contas da União. Finalmente, uma vez concluída a auditoria, certamente, com elementos assustadores, requer-se sejam envidado relatórios aos Ministérios Públicos: Estadual e Federal. Desnecessário enviar à Câmara Municipal de Ubatuba, com o máximo respeito, na opinião deste subscritor, em razão de sua imprestabilidade, em favor da fiscalização da coisa pública e do erário. Termos em que Pede o deferimento Ubatuba, 23 de agosto de 2013 Vicente Malta Pagliuso OAB-SP – nº 60.053
Posted on: Sun, 22 Sep 2013 09:04:01 +0000

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