MUNICÍPUO DE MISSAL ORIENTA SOBRE DECLARAÇÃO DE ITR/2013 Em - TopicsExpress



          

MUNICÍPUO DE MISSAL ORIENTA SOBRE DECLARAÇÃO DE ITR/2013 Em conformidade com a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, da Receita Federal do Brasil, a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013 deve ser apresentada no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet (receita.fazenda.gov.br). Com a existência do convênio entre a Prefeitura de Missal e Receita Federal do Brasil (RFB), a fiscalização do tributo estará a cargo do Município, bem como o repasse da arrecadação do ITR que era de 50% (cinquenta por cento), passou a ser de 100% (cem por cento) do total arrecadado para o Município. Objetivando assegurar um patamar mínimo na declaração do valor de terras no Município, evitando a sonegação fiscal do tributo, bem como, cumprir com dispositivos do convênio, a Secretaria de Finanças realizou reunião com Entidades e Profissionais Liberais que normalmente prestam este tipo de serviços. Além do cuidado na informação do Valor da Terra Nua (VTN), outros pontos polêmicos devem ser observados no ato da Declaração do ITR: - lançamento de dados de uso do solo com a finalidade de minimizar o grau de utilização e, via de consequência, o valor do imposto; - as áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias destinadas a atividade rural devem obrigatoriamente se voltar a atividade rural; - a distribuição da área utilizada na atividade rural deve realmente ser passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal; - as áreas de interesse ambiental (reserva legal, APP, entre outras), devem possuir laudos técnicos e averbações, além de possuírem o ADA – Ato Declaratório Ambiental do IBAMA, e; - Para que o contribuinte possa declarar a pequena gleba rural (até 30 ha) como isenta e/ou imune, é necessário que a explore, só ou com sua família e que não possua imóvel urbano. Chamamos a atenção para o seguinte: a pequena gleba rural (propriedade) explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria não goza de imunidade ou isenção do imposto (Art. 2º, § 3º, IN SRF nº 256/2002). A falta de entrega da declaração, bem como de subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, sujeitará o contribuinte ao lançamento de ofício do imposto, considerando informações apuradas em procedimentos de fiscalização, acrescido de multa de 120% a 220% mais taxas SELIC, sem parcelamento. Serão ainda, exigidos laudos agronômicos firmados por profissionais legalmente habilitados, no período de 3 a 5 anos retroativos. As regras gerais para o ITR/2013 estão na Instrução Normativa nº 1.380/2013, e quem não fizer a declaração também ficará impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos. Documento este indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural, bem como obtenção de financiamento agrícola. Segundo o Secretário de Finanças do Município, Adair Both, o Departamento de Tributação e Fiscalização estará a disposição dos contribuintes e demais interessados para informações que se fizerem necessárias com relação ao assunto.
Posted on: Mon, 12 Aug 2013 17:28:36 +0000

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