Medida Provisória dos médicos: Meu Deus, como a Constituição - TopicsExpress



          

Medida Provisória dos médicos: Meu Deus, como a Constituição é rasgada. Ao invés de encaminhar um projeto de lei para o Congresso, que é a via correta para esse tipo de discussão, o governo federal simplesmente fica editando medidas provisórias. Edita uma, pensa melhor, edita outra. Ato manifestamente inconstitucional. Medidas provisórias requerem urgência. Urgência é, por definição etimológica, lexical, a condição de algo que, se não for feito no momento, não poderá ser feito posteriormente, sem uma perda relevante. Isso está implícito mesmo no senso comum das pessoas. No nosso Direito Constitucional, há um marco preciso para se definir o que é urgente ou não: se for possível aguardar 100 dias, não há necessidade de se adotar a medida provisória. É que um projeto de lei com pedido de urgência feito pelo Presidente da República deve ser apreciado dentro do prazo de 100 dias. Assim, sendo a medida provisória instrumento excepcional, que dispensa o concurso do Poder Legislativo, sempre que for possível a alteração da ordem jurídica por lei em sentido estrito, esta deverá prevalecer. Nesse caso, porém, descaberia até mesmo a urgência na apreciação de um eventual projeto de lei, tendo em vista que a residência será obrigatória a partir de 2018. Tudo isso com a conivência do Congresso, que exerce o controle político posterior de constitucionalidade, e do STF, que nada fala sobre esse mundo de medidas provisórias inconstitucionais. Eu quero voltar pro buraco!
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 21:07:19 +0000

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