Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do - TopicsExpress



          

Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri A decisão que impõe a realização de novo júri apenas para avaliar a incidência da atenuante objetiva da menoridade de condenado por homicídio é inútil. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento pode ser aproveitado, devendo o tribunal ajustar a pena. Pelo Código Penal, os menores de 21 anos têm a pena atenuada. Até 2008, competia ao júri reconhecer ou não a incidência dessa circunstância no cálculo da pena. No caso analisado, o julgamento ocorreu em 2006, mas esse ponto não foi tratado nos quesitos submetidos aos jurados. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluiu que alterar o entendimento do júri violaria a soberania de seu veredito. Porém, como o condenado efetivamente era menor de 21 anos, haveria nulidade na sentença e necessidade de realização de novo julgamento. Soberania e utilidade Para o Ministro Marco Aurélio Bellizze, a decisão do TJRS não tem utilidade. Isso porque, como o julgamento é regido pela lei vigente no momento de sua realização, e desde 2008 as agravantes e atenuantes não são submetidas à deliberação do júri, caberia ao próprio magistrado aplicar a atenuante. “Seria mais consentâneo com o princípio do aproveitamento dos atos processuais apenas o redimensionamento da pena para incidir a atenuante”, afirmou o relator. Além disso, sendo incontroversa a idade do condenado, caso os jurados rejeitassem a incidência da atenuante, o júri teria de ser novamente anulado, por contrariedade manifesta à prova dos autos. “Só seria indispensável o debate quando o reconhecimento da circunstância dependesse do subjetivismo do julgador”, avaliou o ministro. O TJRS deverá analisar os demais pontos do recurso da defesa e redimensionar a pena pelo reconhecimento da atenuante de menoridade. Fonte: STJ
Posted on: Fri, 11 Oct 2013 20:57:05 +0000

Trending Topics




© 2015