Mesmo assim falta muita coisa para realmente AVANÇARMOS!!!! Ato - TopicsExpress



          

Mesmo assim falta muita coisa para realmente AVANÇARMOS!!!! Ato médico parcialmente vetado. Segue a lista dos ítens vetados: I - Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica. VIII - emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos; IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; § 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. § 4o Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; § 5o Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico: I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica; Art. 5o São privativos de médico: I – direção e chefia de serviços médicos;
Posted on: Thu, 11 Jul 2013 14:09:33 +0000

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