Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome INFORME - TopicsExpress



          

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome INFORME CONTROLE SOCIAL Nº 43 • Junho de 2013 CONFIRA NESTA EDIÇÃO: BOLSA FAMÍLIA ü Resultados da frequência escolar – primeiro bimestre de 2013. ü Educação integral e Saúde para crianças e adolescentes do Programa Bolsa Família – Programa Mais Educação (PME) e Programa Saúde na Escola (PSE). TRANSPARÊNCIA PÚBLICA ü Transparência Pública - um ano da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). ü Informações que aparecem no Cadastro Único e o que significam. BOLSA FAMÍLIA Mais de 15 milhões de crianças e adolescentes acompanhados Um número expressivo de Gestores das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde trabalham juntos para viabilizar o acompanhamento da frequência escolar e o acompanhamento regular da saúde de crianças, adolescentes e gestantes de famílias em situação de pobreza, colaborando com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) na gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF). Essa articulação permite que sejam alcançados resultados expressivos. Confira: Em fevereiro e março deste ano, 15,1 milhões de crianças e adolescentes tiveram acompanhamento e registro de sua frequência escolar, o que representa 86,7% do total de 17,4 milhões de beneficiários no perfil. Por que esse esforço conjunto é importante? Porque estar na escola e ter um acompanhamento sistemático da saúde são formas, junto com a transferência de renda, de promover o acesso das famílias pobres e extremamente pobres aos serviços nas áreas de Educação e Saúde. Muitos estudos apontam que permanecer na escola influencia de modo positivo a progressão escolar dos estudantes de famílias beneficiárias do PBF, tendo a gestão de condicionalidades um papel fundamental para esse resultado. Entre os estudantes acompanhados no mês de março, a grande maioria, 97,3%, teve frequência acima da exigida pelo PBF, que é de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos. Tão fundamental quanto o trabalho dos Gestores, é a atuação dos Conselheiros exercendo o controle social, ao garantir que os Gestores acompanhem as famílias beneficiárias do PBF. Existem vários fatores de vulnerabilidade social que podem impedir ou dificultar a frequência escolar regular dos estudantes de famílias beneficiárias do PBF. É importante, por exemplo, saber quantos estudantes tiveram registro de baixa frequência: Para o bimestre de 2013, aproximadamente 403.980 crianças e adolescentes tiveram registro de baixa frequência o equivalente a 2,7% do total de estudantes do perfil. E como esse trabalho pode ser feito? Para cada registro de baixa frequência escolar, a escola identifica os motivos de ausência dos estudantes às aulas. Existem motivos que geram efeito no benefício e outros não. Para os motivos que geram efeito, o MDS consolida os resultados e aplica os efeitos sobre o benefício das famílias. Ao mesmo tempo disponibiliza no Sistema de Condicionalidades (Sicon), a lista dessas famílias em descumprimento para que a Assistência Social realize o acompanhamento, conforme prevê a Instrução Operacional nº 19, de 07 de fevereiro de 2013. Em março de 2013, aproximadamente 325 mil ocorrências de motivos de baixa frequência geraram efeitos no benefício das famílias do PBF. As informações sobre essas famílias estão disponibilizadas no Sicon, para o acompanhamento pela Assistência Social. Os Conselheiros são essenciais para garantir a qualidade do serviço público destinado a essas famílias, que demandam um cuidado maior do Poder Público. Por isso, Conselheiro, demande ao Coordenador do PBF em seu município, o acesso à lista das famílias em acompanhamento familiar para garantir a qualidade da gestão pública e possibilitar o retorno dos estudantes à escola. Sabe-se que um dos objetivos das condicionalidades do PBF é que crianças e adolescentes permaneçam na escola e tenham, também, o acompanhamento pela área da Saúde. O que também pode ser feito para que essas crianças e adolescentes aproveitem os benefícios da melhor forma possível? O PBF, pelas ações complementares, prevê parcerias com outros ministérios para levar aos estudantes beneficiários do PBF, programas de educação e saúde que qualificam a permanência na escola e o acompanhamento da saúde. Atualmente, o MDS participa de duas parcerias muito importantes. Uma é a parceria com o Ministério da Educação (MEC), no Programa Mais Educação. As escolas que aderem a esse programa têm a jornada diária ampliada para pelo menos sete horas, onde são desenvolvidas diversas atividades, além das atividades obrigatórias do currículo escolar. Para adesão ao Mais Educação, o MDS e o MEC deram preferência à escolas que tenham a maioria de seus estudantes beneficiários do PBF, chamando esse critério de “Escolas Maioria PBF”. Outra parceria importante feita com os Ministérios da Saúde e Educação (MS e MEC) é o Programa Saúde na Escola (PSE). O PSE leva à escola, ações e projetos de atenção e promoção da saúde e prevenção de doenças, o que contempla, também, os estudantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família. Este ano, o MDS passa a compor o Grupo de Trabalho Intersetorial Federal do PSE, onde se deliberam as diretrizes e as ações do Programa. Um dos objetivos dessa participação é ofertar para a mesma escola com maioria de estudantes PBF, os dois programas, simultaneamente. Em 2012, de aproximadamente 30 mil escolas maioria PBF com PME ou PSE, 11 mil foram contempladas em ambos os programas. Em 2013, a meta é atingir a adesão ou readesão destas 30 mil escolas nos dois programas. Para mais informações consulte: dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php e portal.mec.gov.br. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA No dia 16 de maio deste ano, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou um ano de vigência. O Governo Federal recebeu 87.119 solicitações de informação, das quais 83.483 (95,8%) já foram respondidas. Dentre elas, 66.185 (79,2%) foram plenamente atendidas; 8.205 (9,8%) foram negadas; e 5.764 (6,9%) não puderam ser atendidas por tratarem de matéria da competência legal de outro órgão ou pelo fato de a informação não existir. A transparência pública é um conceito amplo que envolve, além do acesso às informações de interesse público, produzidas pela administração pública, a tradução dessas informações para uma linguagem cidadã, de maneira que qualquer pessoa possa entender seu significado fortalecendo o controle e a participação social. O NIS é o Número de Identificação Social, gerado individualmente pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) após processamento das informações enviadas pelo município. Este número identifica as pessoas cadastradas na base de informações sociais do Governo Federal. O NIS é pessoal, único e intransferível. O Número de Identificação Social pode ser também o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Além do NIS, existem outras siglas que são usadas pela gestão do PBF. Conheça algumas: O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é uma ferramenta de identificação e seleção de famílias de baixa renda para inclusão em ações e programas sociais. Além do PBF, principal usuário, o Cadastro Único é a porta de entrada para outros programas, tais como: Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde, Tarifa Social de Energia Elétrica, Telefone Popular, entre outros. Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os integrantes da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles referentes aos seguintes programas: PBF e demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por estados, Distrito Federal ou municípios; Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem); Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência. Família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores de um mesmo domicílio. Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas que dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio, são consideradas pelo Cadastro Único como uma família. A pessoa que mora sozinha também é considerada família (família unipessoal). Famílias Conviventes são famílias estendidas, compostas por duas ou mais unidades nucleares, parentes ou não, que residem em um mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e despesas. As famílias conviventes podem dividir as despesas habituais da casa, como aluguel, água e luz, mas não compartilham outros gastos nem dividem os rendimentos. Morador é a pessoa que tem o domicílio como local habitual de moradia e nele reside na data da entrevista; ou embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual; ou está internada ou abrigada em estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, equipamentos que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por um período igual ou inferior a 12 meses, tomando como referência a data da entrevista. Responsável pela Unidade Familiar (RF) é a pessoa que vai fornecer as informações ao entrevistador. Deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio; com idade mínima de 16 anos e de preferência mulher.
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 16:36:48 +0000

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