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Municípios do Paraná podem emitir licenciamento ambiental O Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou a Resolução 088/2013, que trata da descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios, conforme prevê a Lei Complementar Federal 140/2011. A medida fixa normas para cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente. A Resolução foi assinada pelo secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, na quarta-feira (28). A resolução estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O documento considera os critérios como o porte do empreendimento, potencial poluidor e natureza da atividade. Cheida explica que a aprovação da resolução pelo Conselho é uma conquista importante para o Governo e para os municípios. "A descentralização de algumas atividades estaduais para as prefeituras possibilitará a inserção dos municípios na gestão ambiental do seu próprio território, além de desafogar as ações do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)". Hoje, os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental são de responsabilidade dos órgãos estaduais - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto das Águas e Instituto de Terras, Cartografia e Geociências. Para que os municípios possam emitir o licenciamento, é necessário que cumpram algumas exigências. Entre os municípios do Paraná que já estão aptos a executar o licenciamento ambiental estão Campo Largo, Pinhais e Guarapuava. ATIVIDADES - Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelos municípios estão aviários de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavacar, escolas e os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos da construção civil - com exceção de resíduos considerados perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde. Os municípios vão licenciar também loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor; atividades de extração mineral como, por exemplo, cascalheira e extração de pedras irregulares, de modo artesanal; estrutura para captação superficial de água dos rios e minas e captação de água subterrânea, como a perfuração e operação de poço tubular raso.
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 02:34:06 +0000

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