NOVOS VALORES PARA DEPÓSITO RECURSAIS COMEÇAM A VALER A PARTIR - TopicsExpress



          

NOVOS VALORES PARA DEPÓSITO RECURSAIS COMEÇAM A VALER A PARTIR HOJE, QUINTA (1º). A partir desta quinta-feira, 1º de agosto, os valores dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho aumentarão. Para interpor Recurso Ordinário, o depósito passará a ser de R$ 7.058,11. Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário, o depósito será de R$ 14.116,21. Para interpor recurso em Ação Rescisória, o recorrente deverá depositar R$ 14.116,21. Os valores foram corrigidos por meio de ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação levada em conta pelo TST foi de julho de 2012 a junho de 2013, de 6,9%. Leia abaixo o ato que determina o aumento nos depósitos: ATO Nº 506/SEGJUD.GP, DE 15 DE JULHO DE 2013 Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo899 da CLT. O presidente do TST, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, resolve: Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de: a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013. Fonte: CSJT
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 19:47:05 +0000

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