Necessidade pessoal em face da urgência e gravidade decorrente de - TopicsExpress



          

Necessidade pessoal em face da urgência e gravidade decorrente de desastre natural: Trabalhador ou diretor não-empregado residente nas áreas atingidas de municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública que tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal, pode sacar o FGTS. Documentos necessários para o saque: I - Fornecidos pelo Governo Municipal à CAIXA: - Declaração comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pelos órgãos de Defesa Civil municipal ou do Distrito Federal, das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter a descrição minuciosa da área afetada, evitando-se a generalização de toda a área geográfica do município ou do Distrito Federal, observando o seguinte padrão: a) identificação da unidade residencial/nome do logradouro/bairro ou distrito/cidade/Unidade da Federação, caso a área atingida se restrinja a determinada (s) unidade (s) residencial (is) ou; b) nome do logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou c) nome do Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro tenham sido atingidas. A declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao Decreto Municipal e à Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE. - Formulário de Informações do Desastre - FIDE; - Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre. II - Documentos de comprovação a serem fornecidos pelo trabalhador: - Documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não-empregado; -Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e - Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e - Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e - Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), e
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 20:17:42 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015