Não há que se falar em erros ou acertos de juízes. Todos estão - TopicsExpress



          

Não há que se falar em erros ou acertos de juízes. Todos estão certos. Afinal são independentes nas suas interpretações da lei. Discute-se, porém, o comportamento. Não deixa de ser reprovável o presidente da mais alta Corte de Justiça do País encerrar uma seção, no intuito ou não, de evitar possíveis votos contrários à sua interpretação. Isso não fere a independência de interpretação dos seus pares? Não foi ele que em Sessões anteriores resistia ao adiamento, em nome da celeridade processual? O que dizer também do alongamento de votos, postergando os votos de outros pares, como ocorreu durante os votos de Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que frustraram o voto de Cármen Lúcia? No caso deste último mais estranho fica, quando é sabido que Gilmar Mendes era o chefe jurídico da Casa Civil da Presidência da República e, nesta condição, o formulador final do texto enviado ao Congresso com o fim de acabar com os embargos infringentes, que acabou sendo por ele rejeitado! Também não nos parece que o ministro Marco Aurélio importa tanto assim com a opinião pública. Basta ver o que aconteceu recentemente com as substituições fraudulentas de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa, por filhos, esposas e demais parentes. Em um momento em que o País gritava pelo cumprimento da lei, ele a frustrou e abrandou a jurisprudência do TSE em favar dos barrados. O fato ocorreu no julgamento do caso Paulínia, São Paulo, quando “sem a menor necessidade”, haja vista que o TRE-SP havia desenvolvido a tese, juridicamente impossível, em razão do permissivo contido no art. 13 da Lei nº 9.504/90, de que o prazo razoável para substituição era de 10 dias. Sucedendo à ministra Nancy Andrighi, ao redigir o acórdão vedou a possibilidade de julgamento de dezenas de outros casos ocorridos no país, porquanto vedou o exame de fraude em processos de registro decorrentes de substituição, atraindo críticas a todos os membros do TSE, como no Editorial do portal "A voz do Cidadão", onde o autor da Lei da Ficha Limpa, juiz Márlon Reis, afirma que o TSE perdeu oportunidade ao permitir a substituição de inelegíveis às vésperas das eleições. Veja a ementa da lavra do decano no acórdão do caso Paulínia: “PROCESSO DE REGISTRO – BALIZAS – SUBSTITUIÇÃO – FRAUDE. Descabe, no processo de registro, no qual aferidas as condições de elegibilidade e a ausência de inelegibilidade, adentrar o exame de fraude na substituição, que, ‘de qualquer forma’, não se presume”. Enquanto não se presumir fraude é uma baliza garantidora do direito. Mas e se a fraude for comprovada, qual seria a baliza? O processo de registro é imune à fraude, ao abuso do direito e ao regramento do ordenamento jurídico pátrio? Quando o ato é nulo não produz efeito algum. Todo mundo sabe disso. O ministro DIAS TOFFOLI, apesar ressalvas, acabou se rendendo à pressão de MARCO AURÉLIO, ainda que a ministra LUCIANA LÓSSIO tenha mantido sua posição de não permitir tal afronta à Lei da Ficha Limpa; o ministro HENRIQUE NEVES vem proferindo decisões visivelmente contrárias à sua posição, para não ir de encontro ao que decidiu o pleno do TSE sobre PAULÍNIA. A ministra CÁRMEN LÚCIA ao votar já não fazia diferença no resultado. O ministro CASTRO MEIRA ainda não teve a oportunidade de votar. O TSE nunca havia decidido assim. Casos anteriores apenas não tiveram fraudes comprovadas e, por isso, julgados improcedentes. O PORQUÊ DO RETROCESSO É A PERGUNTA! A jurisprudência do TSE sempre havia decidido em casos semelhantes sob a seguinte premissa: “... havendo a divulgação, não há que se falar em fraude”. Sabemos que qualquer outro direito não pode ser exercido abusivamente, POR QUE O ABUSO NÃO PODE SER DISCUTIDO NAS SUBSTITUIÇÕES DE CANDIDATURAS?
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 19:42:22 +0000

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