Não só a AMES deveria ter entrado com esta representação como - TopicsExpress



          

Não só a AMES deveria ter entrado com esta representação como toda a sociedade representada do município de Camaçari, deveria ser uma atitude de todas as pessoas que se respeitam e exigem respeito em Camaçari. Quem quiser fazer festas que faça, mas alugue espaços ou participe de licitação para utilizar espaços públicos construídos e mantidos com o dinheiro do povo. A principal errada e responsável pelo disparate como sempre é a famigerada armengnistração municipal que se acha no direito de ceder espaços públicos para os amigos e parentes realizarem festas e eventos sem nenhuma contrapartida para o município o que deveria ser feito através de uma licitação para explorar o local, porém como aqui é um grande mangue, que me perdoem os crustáceos, com certeza não existe ninguém que conheça sobre a Lei 8.666/19936, ou se conhece “faz ouvido de mercador” por conta da influência dos organizadores do tal Festival, daí a revolta de algumas pessoas que ocupam altos cargos na prefeitura estarem revoltadas com esta ação popular. O Espaço Camaçari 2000 é um patrimônio público, logo para ser utilizado por particulares deve ser feita uma licitação para exploração do mesmo, assim diz a Lei, o que parece não foi respeitada. Se nesta cidade tem gente séria e políticos comprometidos com o bem público este evento não acontecerá e que os organizadores cobrem o prejuízo ao prefeito e a sua incompetente equipe desconhecedora das Leis ou excessivamente protetora dos amigos e parentes de políticos. Este será um evento com alto risco de acidentes, pois vários foliões irão erradamente com seus veículos e após o evento muitos sairão pelas ruas de Camaçari e em direção a outras cidades guiando os seus próprios automóveis depois de ingerir altas doses de wisky, pondo em risco às suas vidas e de outrem. Depois das últimas tragédias envolvendo eventos no país se faz necessária a exigência de uma série de precauções e documentações para a realização de um evento, por exemplo: Se for liberada a entrada de menores de 18 anos, (sempre é) existe a necessidade de um alvará especial para entrada e permanência de menores desacompanhados de pais ou responsáveis legais no local do evento expedido pelo Juizado de Menores e Conselho Tutelar inclusive com a permanência de prepostos destes órgãos, apesar de ser estranho em uma sociedade que se preocupa com os seus jovens a permanência em um evento destes, só justificável pela ganância financeira; Em cidades sérias e comprometidas com a sociedade também é exigido um Contrato acompanhado do certificado da empresa de segurança contratada com as medidas a serem adotadas pela mesma em caso de confusões, brigas, sinistros, etc; Ambulância com profissionais em número compatível com a quantidade de frequentadores do evento; Documento apresentando as medidas de limpeza que serão feitas no espaço durante e após o evento; Termo de responsabilidade contra danos devidamente preenchido e assinado pelo (s) responsáveis do evento junto às autoridades; É obrigatório o Laudo Técnico de Segurança, emitido pelas Polícias, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, CREA e outros órgãos de segurança da cidade ou da representação mais próxima acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica. Cópia de comunicação às Polícias, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, CREA e outros órgãos de segurança da cidade ou da representação mais próxima afixadas em lugar visível no local do evento; Comunicação ao ECAD; Fiscalização rígida quanto a automóveis nos arredores do evento (entrada e saída) já que como diz o nome Festival do Whisky haverá um grande e descontrolado consumo de bebida destilada no evento; Etc... MAS VAMOS À LEI 8666/1993 QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2o AS OBRAS, SERVIÇOS, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS, ALIENAÇÕES, CONCESSÕES, PERMISSÕES E LOCAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANDO CONTRATADAS COM TERCEIROS, SERÃO NECESSARIAMENTE PRECEDIDAS DE LICITAÇÃO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NESTA LEI. Parágrafo único. PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE CONTRATO TODO E QUALQUER AJUSTE ENTRE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PARTICULARES, EM QUE HAJA UM ACORDO DE VONTADES PARA A FORMAÇÃO DE VÍNCULO E A ESTIPULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS, SEJA QUAL FOR A DENOMINAÇÃO UTILIZADA. Art. 3o A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS: I - ADMITIR, PREVER, INCLUIR OU TOLERAR, NOS ATOS DE CONVOCAÇÃO, CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES QUE COMPROMETAM, RESTRINJAM OU FRUSTREM O SEU CARÁTER COMPETITIVO, INCLUSIVE NOS CASOS DE SOCIEDADES COOPERATIVAS, E ESTABELEÇAM PREFERÊNCIAS OU DISTINÇÕES EM RAZÃO DA NATURALIDADE, DA SEDE OU DOMICÍLIO DOS LICITANTES OU DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA IMPERTINENTE OU IRRELEVANTE PARA O ESPECÍFICO OBJETO DO CONTRATO, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) § 3o A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS E ACESSÍVEIS AO PÚBLICO OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO, SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA. § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: I - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA; II - EFEITO NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS; Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, PODENDO QUALQUER CIDADÃO ACOMPANHAR O SEU DESENVOLVIMENTO, DESDE QUE NÃO INTERFIRA DE MODO A PERTURBAR OU IMPEDIR A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS. Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, OPERAÇÃO, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, PUBLICIDADE, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; IV - ALIENAÇÃO - TODA TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE BENS A TERCEIROS; (desde o período de montagem do evento até a desmontagem dos equipamentos, configura-se transferência de domínio de bens a terceiros, a lei trata sobre período máximo e nunca sobre o mínimo.) Não tenho certeza sobre os organizadores do evento, mas fala-se na cidade que parentes de gente poderosa estão no meio. Como quais argumentos estas pessoas pedirão votos nas próximas eleições se além de não se preocuparem com a segurança e o bem estar dos munícipes ainda apoiam ações que nos põe em risco? MEDITA ANTES DE VOTAR POVO DE CAMAÇARI, JÁ ERRAMOS NAS ELEIÇÕES PASSADAS, SERÁ QUE VAMOS REPETIR O ERRO? ELES SÃO SÁDICOS E NÓS O QUE SOMOS?
Posted on: Fri, 01 Nov 2013 03:29:03 +0000

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