O POLÊMICO ATO MÉDICO. Uma Sucinta Contribuição. No sítio do - TopicsExpress



          

O POLÊMICO ATO MÉDICO. Uma Sucinta Contribuição. No sítio do Senado Federal, encontrei o Parecer n° 543/2013, que deu a redação final ao Projeto de Lei do Senado n° 268, de 2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina e, atualmente, sujeito à sanção presidencial. Os profissionais das outras áreas da saúde (biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e outros) deflagraram uma ruidosa manifestação nacional contra o chamado “ato médico”, esgrimindo, sobretudo, o que se contém no art. 4°, inciso I, do precitado projeto, que, literalmente, afirma: “São atividades privativas dos médicos: I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”. Com efeito, se aí cessasse a lei, dúvida eu não teria em emprestar a minha solidariadade a tais profissionais, pois entenderia que, realmente, a generalidade da redação do dispositivo sob comento estaria tolhendo a mais não poder o exercício daquelas outras profissões ligadas à saúde. Contudo, a lei não esgotou aí o seu mister disciplinador. Foi além e, por exemplo, no § 2°, do mesmo art. 4°, assim dispôs: “Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva”. Mas há mais. No § 5°, considerados os incisos I a VIII, ressalvou à toda evidência as atividades desenvolvidas pelos enfermeiros; a dos odontólogos, no §. 6°. Por fim, a lei fez questão de esclarecer, no § 7°, com evidente escopo hermenêutico, que: “O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia”. ISSO TUDO POSTO, bem interpretada a lei gizada, salvo melhor e mais douto juízo, não me parece existir a invasão e o tolhimento tão propalados por todos esses respeitáveis profissionais das demais áreas da saúde.
Posted on: Sat, 06 Jul 2013 02:39:41 +0000

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