O acompanhante de pessoa internada tem direito à alimentação - TopicsExpress



          

O acompanhante de pessoa internada tem direito à alimentação servida no hospital? Sim, desde que esteja isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, tem direito a refeição gratuita, no hospital ou na unidade de saúde, se permanecer na instituição 6 horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições: A pessoa internada se encontre em perigo de vida; A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção; Quando a acompanhante seja mãe e esteja a amamentar a criança internada; Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirúrgico; Quando o acompanhante resida a uma distância superior a 30 km do local onde se situa o hospital ou a unidade de saúde onde decorre o internamento. Para saber mais, consulte: Lei n.º 106/2009. DR n.º 178, SÉRIE I de 2009-09-14 - PDF - 177 Kb Assembleia da República
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 10:26:21 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015