O artigo 12, §3º da Constituição Federal Brasileira estabelece - TopicsExpress



          

O artigo 12, §3º da Constituição Federal Brasileira estabelece que somente os brasileiros natos poderão exercer os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Foram 2 (dois) os critérios utilizados para a determinação dos cargos privativos de brasileiros natos: a linha de substituição e de sucessão para o cargo de Presidente da República e a segurança nacional.[7] Com relação à linha de substituição, o artigo 79, da CF do Brasil, estabelece que o Vice-Presidente irá substituir o Presidente da República, no caso de impedimento deste. Da mesma forma, no art 80, temos a determinação de que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros).[8] Os diplomatas e oficiais das Forças Armadas exercem a segurança do Brasil. Em decorrência disso, somente brasileiros natos poderão ser investidos nesses cargos. O artigo 89, VII, da Constituição Federal, determina que os brasileiros natos podem ocupar "seis assentos no Conselho da República", principal órgão de consulta do Presidente da República.[9] O brasileiro naturalizado também poderá fazer parte do Conselho da República, porém "como líder da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal ou como Ministro da Justiça".[10]
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 18:43:41 +0000

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